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10 profissões em alta para 2019, segundo a Catho

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original:   10 profissões em alta para 2019, segundo a Catho

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Você passa, pelo menos, um terço do seu dia trabalhando. Então, por que não escolher uma carreira promissora e, de quebra, que traga frutos? Essa lista de profissões em alta foi elaborada pela Catho a partir da análise de sua própria base de dados, além de pesquisas conduzidas com recrutadores. Confira!

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Profissões em alta para você alavancar sua carreira

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1. Analista Desenvolvedor Mobile

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Média salarial: entre R$ 3 e R$ 6 mil

Já percebeu que passamos cada vez mais tempo no celular? Este hábito criou um nicho de mercado extremamente rico para a área de desenvolvedor mobile. A Catho relata que o aumento de startups e desenvolvimento de aplicativos são responsáveis pela demanda crescente.

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2. Programador Front-end

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Média salarial: entre R$ 2 e R$ 5 mil

Resumidamente, este profissional pensa na experiência de visualização web para o usuário de um determinado site. E, considerando a quantidade de sites espalhados pela internet, pode-se entender o aquecimento da demanda. Este profissional pode ser contratado por empresas de software e engenharia, agências de marketing e até estúdios de design gráfico. Se nenhuma dessas alternativas te agradar, há, ainda, a opção de ser uma programadora autônoma.

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3. Engenheiro de Inteligência Artificial

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Média salarial: entre R$ 6 mil e R$ 10 mil

A Inteligência Artificial vem sendo aplicada em diversos nichos de mercado, principalmente quando falamos em machine learning (ensinar computadores a pensarem como seres humanos). O conceito de personalização tem crescido exponencialmente, levando empresas a buscarem formas de interligar dados para melhorar a experiência do usuário.

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Por isso, se você é graduada em Tecnologia da Informação, matemática ou engenharia da computação, fique atenta! Aqui, você poderá trabalhar em empresas que vão de streaming e sites de currículo à indústria farmacêutica e que atuam contra a cibercriminalidade.

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4. Bioinformacionista

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Média salarial: entre R$ 4 mil e 7 mil

Essa carreira une a capacitação na área de genética e tecnologia, sendo a personificação do profissional do futuro na área da saúde – por isso, é indicada para quem possui formação nas áreas de exatas e biológicas, incluindo física, química, biologia, matemática ou ciência biomédicas. A bioinformacionista pode trabalhar em hospitais, laboratórios de análises clínicas, centro de pesquisas ou indústria farmacêutica. Nestes lugares, ela poderá ajudar a desenvolver uma medicina cada vez mais personalizada, que considera o DNA e características biológicas de um indivíduo para que se desenvolvam tratamentos e medicações.

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5. Agricultor Urbano

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Média salarial: entre R$ 3 mil e R$ 5 mil

A agricultura urbana vem despontando como alternativa à tradicional, visto que, ao mesmo tempo que produz alimentos mais saudáveis, aproveita e revitaliza espaços urbanos ociosos. Para exercer essa profissão, é desejável ter formação em cursos como agronomia, biologia ou engenharia de alimentos, além de conhecimento em recursos tecnológicos, como drones, sistema de análise de clima, de automação, de padrões estatísticos e big data para a produção em espaços maiores.

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6. Analista de marketing digital

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Média salarial: entre R$ 2 mil e R$ 4 mil

Estar na internet é um requisito básico para empresas que desejam crescer. Aqui entra o analista de marketing digital: este profissional desenvolve estratégias para que o produto ou serviço alcance o público em potencial por meios digitais. Mais do que a graduação, é de suma importância que a analista esteja sempre pronta para fazer cursos e se adequar às novidades deste mercado extremamente dinâmico.

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7. Designer gráfico

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Média salarial: entre R$ 1 mil e R$ 5 mil

Diante de um mundo cheio de estímulos visuais, ganha a empresa que souber chamar a atenção de seu cliente com uma identidade visual que passe a verdade da marca. O designer gráfico é o responsável por traduzir os conceitos da marca em peças gráficas – digitais ou físicas. O campo de atuação é vasto: você poderá atuar em agências de publicidade, design, comunicação e marketing ou como profissional autônoma.

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8. Employer Branding

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Média salarial: de R$ 4 mil a R$ 8 mil

Como o nome indica, é responsável por fazer uma “propaganda” da empresa para os candidatos a determinadas vagas. Seu principal objetivo é construir uma imagem positiva da companhia, assim, atraindo colaboradores qualificados. Não existe formação específica para atuar nesta área, porém, é possível com graduações de administração, comunicação, marketing e recursos humanos – além de cursos livres.

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9. Advogado digital

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Média salarial: entre R$ 4 mil e R$ 7 mil

Ainda é escassa a quantidade de profissionais que se debruçam crimes digitais como uso indevido de imagens na internet, roubo de informações, cyberbullying e, mais recentemente, estupro virtual. Neste sentido, o advogado digital atua aplicando a lei nos casos de crimes cibernéticos. Para atuar na área, é necessário bacharelado em direito e aprovação no exame da OAB. Além disso, é desejável pós-graduação na área de direito digital.

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10. Engenheiro bioenergético

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Média salarial: entre R$ 4 e R$ 9 mil

Este profissional tem em vista a necessidade de utilizarmos energia de fontes renováveis e desenvolver novos tipos de energia. Por isso, a engenheira bioenergética trabalha em pesquisas para explorar energias como a eólica, solar, marítima, geométrica, dentre outras. Entre os locais de atuação estão companhias de transporte e distribuição de gás natural, concessionárias de energia elétrica e usinas de etanol e biodiesel.

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Fotos: AdobeStock

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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