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Política para Mulheres em Toledo tem atendimento completo

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Defender os direitos da mulher é um assunto sério que deve ser pautado, discutido e solucionado, quando houver problemas ligados direto ao gênero feminino. Nesse contexto, a Prefeitura de Toledo, por meio da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), oferece serviços de orientações, encaminhamentos, esclarecimentos e informações sobre a Lei Maria da Penha.

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Vale lembrar que o município é o único Organismo de Políticas para Mulheres (OPM), criado como Secretaria, existente na Região Oeste do Estado do Paraná.

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Além de trabalhar em prol dos direitos das mulheres, a SPM oferece serviços em parceria com o Núcleo de Atendimento Maria da Penha (Numape), projeto desenvolvido pela Unioeste de assistência jurídica e judiciária.

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A oportunidade é gratuita e direcionada a pessoas que se adequam ao Direito de Família, renda familiar e orientações diversas. O encaminhamento de mulheres com a necessidade de atendimento de assistência social, saúde ou atendimento à violência, é oferecido pelo Serviço de Orientação e Acompanhamento Socioassistencial, de forma gratuita e sigilosa.

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Para a psicóloga da SPM Cristine Bolzan Cogo, as ações oferecidas na Secretaria reforçam a ideia de que a mulher não está sozinha. “Todas as atividades são realizadas baseadas nas legislações nacionais ou estaduais vigentes. Para que assim, seja identificada qual a melhor forma de se trabalhar com cada mulher”.

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Cristine aproveita para salientar que são discutidos assuntos como os direitos e o empoderamento feminino. “Um dos principais temas tratados na Secretaria é sobre a violência. Por muitas vezes a mulher se sente desamparada por não ter o conhecimento, ou que não está informada, sobre o próximo passo a dar após sofrer uma violência ou abuso. Para isso, estamos de portas abertas para que qualquer mulher seja atendida e que seu problema seja encaminhado as possíveis soluções”, explica.

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Durante o ano a Secretaria de Políticas para Mulheres prepara diversas atividades para o público feminino. Entre programas, projetos, atividades e ações voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, reuniões e encontros para melhorar o convívio no ambiente familiar e de trabalho também são feitos.

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Para a secretária da SPM Larissa Ribeiro, há um trabalho constante de informação e divulgação do que é realizado sobre os direitos de quais as mulheres possuem.

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“Hoje a mulher não tem mais que ser vítima da situação, se houver, ela tem todo o apoio dentro da SPM. Durante esse ano terá o Casamento Coletivo e a Homenagem às Mulheres que são os dois maiores eventos neste primeiro semestre. Uma das ações que estão previstas a longo prazo, e será um desafio, é uma Casa Abrigo para mulheres que sofreram alguma situação onde não encontram o apoio dos familiares e não possuem lugares para ficar. Esse é um projeto que deve ser efetivado nos próximos dois anos”, finaliza Larissa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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