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Primeira mulher presidirá a CCJ; outras nove comissões já têm direção

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Dez comissões permanentes do Senado escolheram nesta quarta-feira (13) seus presidentes para o biênio 2019-2020, e já podem começar os seus trabalhos. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi eleita para presidir o principal colegiado da Casa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Será a primeira vez que uma mulher comandará a CCJ.

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– Hoje, está sentada aqui a mulher brasileira, a mulher mais simples, a mulher letrada, a mulher mãe e a mulher política na sua essência — afirmou a senadora ao assumir a cadeira.

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A CCJ tem 27 membros, um terço da composição do Senado. Ela é responsável por opinar sobre a legalidade e a constitucionalidade dos projetos e por opinar sobre os recursos apresentados contra decisões da Presidência da Casa. Também é a comissão encarregada de sabatinar e dar parecer sobre indicações de ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República.

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O senador Jorginho Mello (PR-SC) será o vice-presidente da CCJ.

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Eleições por aclamação

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Todos os presidentes e vices empossados nesta quarta-feira foram eleitos por aclamação, em chapas únicas e sem disputas entre as bancadas. As duas maiores comissões do Senado, depois da CCJ, também escolheram seus presidentes nesta quarta-feira. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Omar Aziz (PSD-AM) comandará os trabalhos pelos próximos dois anos. O colegiado já terá uma missão importante nas próximas semanas: sabatinar o economista Roberto Campos Neto, indicado do presidente Jair Bolsonaro para o Banco Central.

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O vice-presidente da CAE também será um senador do estado do Amazonas: Plínio Valério (PSDB).

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Já a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) terá como presidente o senador Dário Berger (MDB-SC). O vice será Flávio Arns (Rede-PR).

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Entre os partidos representados no Senado, apenas o MDB, o PSD e o PSDB comandarão mais de uma comissão. A cota do PSD se completa com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que terá à frente o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O vice será Marcos do Val (PPS-ES).

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Já o PSDB presidirá as comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com Izalci Lucas (DF), e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), com Rodrigo Cunha (AL). Em ambos os colegiados, o vice-presidente ainda não foi escolhido.

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CDH, CMA e CI

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Na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Paulo Paim (PT-RS) foi escolhido para a presidência pela quarta vez. Ele já havia comandado o colegiado nos biênios 2007-2008, 2011-2012 e 2015-2016. O vice-presidente será o senador Telmário Mota (PROS-RR).

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) será comandada pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que se torna o primeiro representante do seu partido a presidir uma comissão permanente no Senado. O vice será Jaques Wagner (PT-BA).

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) será presidida pelo senador Marcos Rogério (DEM-TO), que terá como vice o senador Wellington Fagundes (PR-MT). Por fim, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) terá à frente o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), e o vice-presidente ainda não foi escolhido.

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CAS, CRA e CSF

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As comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) serão instaladas nesta quinta-feira (14). A CAS será presidida pelo Podemos, e a CRA, pelo PSL, mas os nomes ainda não foram confirmados.

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A Comissão Senado do Futuro (CSF) não tem data para a sua instalação. A presidência ficará com o PRB ou o PSC.

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Comissão

Presidente

Vice-presidente

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Simone Tebet (MDB-MS) Jorginho Mello (PR-SC)
Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE)
Omar Aziz (PSD-AM) Plínio Valério (PSDB-AM)
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) Dário Berger (MDB-SC) Flávio Arns (Rede-PR)
Comissão de Serviços de
Infraestrutura (CI)
Marcos Rogério (DEM-RO) Wellington Fagundes (PR-MT)
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) Nelsinho Trad (PSD-MS) Marcos do Val (PPS-ES)
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) Paulo Paim (PT-RS) Telmário Mota (PROS-RR)
Comissão de Meio Ambiente (CMA) Fabiano Contarato (Rede-ES) Jaques Wagner (PT-BA)
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT)
Vanderlan Cardoso (PP-GO) Não eleito
Comissão de Desenvolvimento
Regional e Turismo (CDR)
Izalci Lucas (PSDB-DF) Não eleito
Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle
e Defesa do Consumidor (CTFC)
Rodrigo Cunha (PSDB-AL) Não eleito
Não instaladas: Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Comissão Senado do Futuro (CSF)

Agência Senado 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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