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RESOLUÇÃO DA SEMANA | PRECISAMOS FALAR SOBRE FEMINISMO

Saiu no site COTIDIANO 

 

Veja publicação original:  RESOLUÇÃO DA SEMANA | PRECISAMOS FALAR SOBRE FEMINISMO

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Por Juliana Manzato

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Leia ouvindo: Elza Soares – A Mulher do Fim do Mundo

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Eu demorei algum tempo para perceber que esse espaço que escrevo vai muito além de conteúdo motivacional. É um espaço ativo e empoderado para mulheres – apesar de ser lido por um pequeno percentual masculino.

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Nessa desconstrução que se faz necessária todos os dias, eu demorei para assumir a ativista que sempre fui. Em cada texto, cada linha, cada poesia, cada inspiração escrita, havia um único recado: a mulher pode ser tudo aquilo que ela quiser.

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Sabendo que essa é a premissa básica do empoderamento feminino, eu precisei desconstruir. Precisei estudar sobre empoderamento feminino, feminismo e o machismo enraizado em diversos textos que eu escrevi, achando normal tal discurso. Lendo textos antigos – e bota antigo nisso! – percebo que nesses 10 anos de Cotidiano Dela eu despertei. Despertei e fiz muitas outras mulheres também despertarem.

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Percebi que eu sou o início de um caminho. Sou a ponte e não o destino final. Sou o lado questionador e também acolhedor. Entendi meus privilégios. Entendi a causa. Entendi o meu lugar de falar. Entendi de maneira profunda o movimento. Não tenho como voltar atrás.

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Precisamos falar sobre o feminismo.

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Fotografia: Juliana Manzato
Fotografia: Juliana Manzato

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Não o feminismo que muitos homens querem definir, mas o feminismo que está na nossa pele e guardado como caixa de pandora no nosso inconsciente. Nós mulheres precisamos despertar. Precisamos estudar. Precisamos desconstruir. Precisamos seguir na linha tênue que num passo em falso cai no extremo. E o extremo dá medo, mas é necessário entendê-lo.

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Não temos como voltar atrás e passar um pano para limpar superficialmente uma sujeira que está impregnada. É preciso entender o movimento feminista. É preciso empoderar-se. É preciso desconstruir o “mimimi”. É preciso olhar para o lado.

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Quantas mulheres tem do teu lado agora? Você já se colocou no lugar dela? Você já percebeu o quanto a julgou em algum momento? Você percebeu o quanto ela havia passado desapercebida por você?

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O feminismo é para todas as mulheres. Está acima de qualquer partido político, por que esse assunto envolve direitos humanos. Envolve igualdade de gênero e envolve principalmente, a humanidade que mora em cada um de nós.

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Mais do que falar, precisamos estar atentas aos exemplos. Um discurso bonito não é melhor do que a luta diária de todas nós. E ai, você já fez diferença na vida de alguma outra mulher hoje?

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Se você ainda tem no seu discurso que não é feminista, eu tenho um recado para você: você é feminista, sim! O feminismo não é uma vergonha, é vida. Salvador de vidas.

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Se você ainda não está convencida sobre o feminismo, talvez a Dra. Gabriela Manssur te ajude com isso. Assista, são os melhores 15 min do dia de hoje.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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