HOME

Home

Abuso sexual na igreja: as histórias de freiras católicas vítimas de padres

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Abuso sexual na igreja: as histórias de freiras católicas vítimas de padres

.

Após o papa Francisco admitir que clérigos da Igreja abusaram sexualmente de freiras, duas vítimas conversaram com a BBC sobre sua experiência.

.

O papa Francisco admitiu na semana passada que padres e bispos da Igreja Católica abusaram sexualmente de freiras e, em um dos casos, as mantiveram como escravas sexuais.

.

Este último caso forçou seu antecessor, Bento 16, a dissolver toda uma congregação em que freiras foram abusadas por sacerdotes.

.

É a primeira vez que o pontífice reconhece casos deste tipo – um problema que, segundo ele, “ainda persiste” dentro da instituição e que a Igreja está tentando combater.

.

Rocío Figueroa e Doris Wagner-Resinger são duas religiosas vítimas de abusos cometidos por membros eclesiásticos.

.

Ambas agradeceram o fato de o papa ter reconhecido os escândalos sexuais, observando que, por muito tempo, houve uma “cultura de silêncio e segredo dentro da hierarquia” da Igreja.

.

Em entrevista à BBC, elas deram detalhes sobre o ocorrido.

.

.

‘Guia espiritual’

.

A teóloga Rocío Figueroa é professora em Auckland, na Nova Zelândia, e foi abusada por um padre em Lima, no Peru, conforme explicou à BBC.

.

Figueroa diz que se juntou à sociedade de vida apostólica dentro da Igreja Católica quando era adolescente porque vivia em uma “parte muito pobre do mundo” e sentia “que precisava fazer algo”.

.

“Eu tinha 15 anos quando o fundador me pediu para buscar orientação espiritual com um pastor, que se tornou meu guia espiritual.”

.

Segundo ela, depois de alguns meses, o padre pediu que levasse roupa esportiva para praticar ioga.

.

“Após algumas sessões em grupo, começaram as sessões individuais, e ele me disse que me ensinaria exercícios para desenvolver autocontrole sobre minha sexualidade.”

.

“Eu era muito inocente, não tinha experiência sexual anterior. Ele começou a me tocar em todos os lugares. Pensei – erroneamente – que ele era bom e eu era ruim.”

.

A vítima pensou que a culpa era dela. “Me senti muito culpada e desorientada.”

.

“Ele nunca me violou, mas definitivamente cometeu abuso sexual, na minha opinião. A primeira vez que me dei conta de que era vítima de abuso sexual eu tinha 40 anos.”

.

“As pessoas em quem eu confiava, aquelas que representavam Deus, eram falsas.”

.

Figueroa conta que decidiu falar depois que o homem que abusou dela morreu.

.

Ela diz que sentiu que era importante denunciá-lo porque, naquele momento, ele ainda era considerado um homem muito bom pelas pessoas da congregação.

.

.

‘Perdi a confiança em mim mesma’

.

“Antes de abusarem sexualmente de mim, abusavam de mim espiritualmente: não permitiam que eu lesse livros ou conversasse com ninguém sobre assuntos pessoais”, contou Doris Wagner Reisinger, que pertencia a uma congregação na Alemanha, à BBC.

.

“Perdi a confiança em mim mesma e me tornei muito frágil.”

.

“Depois de cinco anos nessa situação, (um membro da comunidade religiosa) começou a se aproximar de mim quando eu estava sozinha.”

.

“Ele ia ao meu quarto, parava do meu lado e conversava comigo.”

.

“Um dia ele começou a me abraçar e, em determinado momento, foi ao meu quarto à noite, me despiu e me estuprou.”

.

“Foi um choque. Eu entendi o que estava acontecendo, mas não podia acreditar. Sabia que não estava certo. Definitivamente eu não queria que acontecesse. Mas estava totalmente convencida: ele é um padre, esta é uma comunidade sagrada, isso é impossível.”

.

“Eu não conseguia entender que havia abusos naquele mundo, naquele mundo perfeito em que estava vivendo. Levei anos para perceber que o que estava acontecendo era estupro e que eu podia falar sobre isso.”

.

“Tive uma crise de fé séria: meu primeiro impulso foi pensar que, se eu falasse, prejudicaria a Igreja, então Deus queria que eu ficasse quieta. Era inaceitável.”

.

“Não quero pensar nesse tipo de Deus.”

.

“Acabei encontrando outro padre na comunidade com quem eu podia conversar e aos poucos nos apaixonamos. Eu sabia que, se Deus existisse… ele me enviaria essa pessoa, alguém que me amasse.”

.

Doris Wagner-Resinger abandonou a congregação e deixou a vida religiosa em 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME