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Spray de pimenta com localizador? Como curtir festas de rua com segurança

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Spray de pimenta com localizador? Como curtir festas de rua com segurança

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Por Camila Brunelli

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De acordo com a organização não governamental internacional ActionAid, 86% das mulheres sofrem assédio nos espaços públicos. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança, 130 mulheres são estupradas todos os dias. Já em estudo do Datafolha, 42% das mulheres brasileiras relatam já ter sofrido assédio sexual — 29% delas na rua, 22% no transporte público.

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Independentemente da fonte, os números de violência contra a mulher são sempre chocantes. Começo de ano, verão, carnaval e festas de rua: essa é uma época em que as pessoas ficam ao ar livre. Universa fez um apanhado de dicas que podem ajudar você a se sentir mais segura.

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O que pode te proteger

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Especialistas em tecnologia costumam dizer que esses artifícios servem para tornar mais fácil o que antes era trabalhoso ou complicado. Um exemplo de inovação que pode ser aplicado à segurança da mulher é um spray de pimenta que manda pedido de socorro por torpedo aos contatos pré-configurados pela usuária. Além do SMS, a localização do pedido de socorro também é enviada aos contatos escolhidos. Essa tecnologia ainda não é barata: custa US$ 130, e só vende na B8ta.com, uma loja virtual norte americana.

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De mulher para mulher

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Praticante de artes marciais desde os 7 anos, a paulistana Carolina Yosio, soube escapar dos assediadores que cruzaram seu caminho, mas notava que as amigas não tinham a mesma desenvoltura. O fato de Carolina ter sido a primeira mulher faixa preta de taekwondo da zona oeste paulistana, aos 14 anos, diz muito sobre isso. As amigas tinham vergonha ou medo de se machucar: “ainda é um meio muito masculinizado”, lamenta.

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Com a missão de “ensinar a mulher a identificar a situação de risco e como sair sem abalar a sua integridade física”, nasceu a Only Woman. “Minha ideia não é ensinar a bater – até porque pode ser perigoso, o agressor pode se irritar mais” observa. “Primeiro, você aprende a sair [do domínio do agressor]. Só em último caso você ataca. ”

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Uma das dicas que ela sempre dá nos workshops e aulas práticas que ministra pela empresa, é sempre tentar manter um metro de distância de outra pessoa com quem esteja discutindo. “Por mais que próxima que seja a pessoa – marido, pai, padrasto, irmão: se a pessoa está exaltada, por segurança, dá um passo para trás. Eu recomendo dois passos, pode ser os milésimos de segundos necessários para fugir.”

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A preferida dela é dica do guarda-chuva. Uma pesquisa mostrou que estupradores apresentam maior probabilidade de desistir da vítima se houver alguma arma de legítima defesa. “Mesmo quando está esse sol absurdo, eu aconselho a levar o guarda-chuva. ”

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Indo ou voltando da balada, está percebendo alguém te seguir, ou se sentindo ameaçada, entre em algum comércio, ou procure outra mulher e pergunte se podem ficar juntas. Segundo Carolina, que estudou o perfil desses agressores, isso costuma inibi-los. “Se for uma rua residencial, toque o interfone da portaria de algum prédio e peça para ficar no hall, dentro do prédio. Só de o porteiro estar prestando atenção em você já é um dificultador. Às vezes na hora do medo a gente não pensa nessas coisas simples.”

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Direito de ir e vir com segurança 

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Quem não foi assediada em transporte público, conhece alguém que já passou por essa situação. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBPS), 5,2 milhões de mulheres passaram por isso em 2016 no Brasil. Preocupada com a mãe que era cobradora, a pernambucana Simony César criou uma tecnologia que emite notificações caso uma usuária sofra assédio. O aplicativo, chamado de N!NA — homenagem à cantora e compositora americana Nina Simone, símbolo de resistência feminina –, também permite que a mulher que sofreu o assédio reporte sua localização, a linha do ônibus em que está e qual o tipo de violência que está sofrendo (verbal, física ou sexual).

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No fim do ano passado, a Prefeitura de Fortaleza anunciou que vai implantar o botão virtual “Nina”, como uma nova funcionalidade do aplicativo Meu Ônibus, da cidade cearense. A intenção é passar a receber denúncias de casos de assédio sexual, como parte do Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Público. O aplicativo de Simony vai ajudar a identificar em quais linhas o assédio é mais comum.

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No uber também acontece

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Nos últimos anos, têm vindo à tona muitos casos de assédio por parte de condutores de aplicativos, como a denúncia da escritora Clara Averbuck que relatou em sua rede social estupro praticado por um motorista da Uber, em 2017, quando voltava para casa de uma festa em São Paulo.

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Com isso, empresas de mobilidade urbana como Uber, 99, Play Taxi e o Yet GO, já disponibilizam em suas plataformas opções de viagens 100% femininas para oferecer mais segurança às suas clientes. Essa opção deve ser selecionada para que as passageiras que utilizam o aplicativo possam ser atendidas por motoristas mulheres.

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O Malalai — referência quase explícita à ativista feminista paquistanesa Malala Yousafzai, ganhadora do Nobel da Paz — propõe “uma solução para pessoas que querem ser livres para se deslocarem sozinhas com segurança.”

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Criado pela arquiteta Priscila Gama, o app funciona de maneira colaborativa, e são as próprias internautas que registram as informações dos locais – como as condições de iluminação, movimento e horário de funcionamento de pontos comerciais — para que as rotas sejam traçadas pelo app evitando passagem por ruas aparentemente inseguras. Dados como policiamento e a presença de porteiros em edifícios também são levados em conta. É possível, também, registrar pontos com assédios anteriores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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