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Centenas marcharam em silêncio em Lisboa contra a violência doméstica

Saiu no site PORTUGAL DIGITAL

 

Veja publicação original:  Centenas marcharam em silêncio em Lisboa contra a violência doméstica

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A marcha partiu da iniciativa de um grupo de amigos e conhecidos e foi divulgada através das redes sociais.

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Mais de 400 pessoas marcharam este domingo em silêncio em Lisboa para expressar solidariedade para com “todos os gritos silenciosos” das vítimas de violência doméstica em Portugal, que já perfazem cerca de uma dezena desde o início do ano.

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“Hoje estamos aqui todos reunidos como um puro exercício de cidadania. Procuramos mobilizar as pessoas em torno de uma causa comum, que é uma causa a favor das vítimas e contra a violência”, disse, em declarações à agência Lusa, Joana Marques, uma das promotoras da iniciativa que, como a própria fez questão de frisar, não esteve ligada “a nenhum partido político, a nenhum sindicato ou nenhum movimento associativo”.

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A marcha partiu da iniciativa de um grupo de amigos e conhecidos e foi divulgada através das redes sociais, explicou Joana Marques, acrescentando: “Um grupo de cidadãos anónimos que se juntou e resolveu sair de casa, dos seus espaços de reflexão para vir para as ruas, juntamente com vítimas, ex-vítimas, no sentido de marcar uma posição”.

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“Sentimos que hoje faz todo o sentido estarmos juntos em prol das vítimas. Porque elas vivem todos os dias em silêncio e este silêncio em que elas vivem tem um ruído diário e este ruído, como podem ver, entra na consciência de todos nós”, disse a representante, afirmando acreditar que a sociedade portuguesa “é uma sociedade atenta” e que este tipo de iniciativas surte efeito.

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O ponto de encontro para a iniciativa escolhido foi o Marquês de Pombal, em plena zona central de Lisboa, e passava alguns minutos das 15:00 quando a marcha solidária começou a percorrer o trajeto até à Assembleia da República, o ponto de chegada da ação.

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À frente da marcha, uma faixa preta, adornada com folhas onde se podiam ler frases como “A culpa não é da vítima, é de quem agride”, “A violência é a arma dos medíocres”, “Quem bate em alguém, agride toda a sociedade” ou “A violência não tem desculpa, tem lei”.

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Na marcha, que juntou pessoas de todas as faixas etárias, incluindo crianças, também eram visíveis balões pretos, como símbolo de luto pelas vítimas mortais de violência doméstica.

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Pouco expressiva ao início, mas mais persistente na reta final da ação, na Assembleia da República, a chuva e vários chapéus de chuva também acabaram por integrar a marcha silenciosa, que obrigou ao corte total ao trânsito na zona envolvente.

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Chegados a São Bento, e junto às escadarias do Parlamento, os participantes permaneceram em silêncio, em sinal de respeito e de solidariedade para com todas as vítimas de violência.

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Questionada sobre o que falhou e o que está a falhar atualmente na proteção destas vítimas, Joana Marques referiu que esta iniciativa, e os respetivos dinamizadores, não teve a pretensão de apontar ou de dizer o que falhou.

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“Não somos especialistas da área, não temos pretensão de dizer ou de apresentar, neste momento, qualquer tipo de ação ou dizer o que falhou. Sabemos que é uma problemática complexa, abrangente e que envolve muitas pessoas, de todos os estratos sociais”, afirmou.

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“Esta marcha por si só já tem um poder simbólico muito grande, por isso deixamos aos politólogos, aos especialistas, a quem discute a sociedade civil, para refletir sobre o poder simbólico que esta marcha hoje está a ter”, prosseguiu, adiantando que o mesmo grupo de amigos e conhecidos está a pensar realizar uma nova marcha, também de posicionamento contra a violência e a favor das vítimas, mas desta vez no Porto.

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De acordo com o Observatório de Mulheres Assassinadas, nove mulheres foram assassinadas em contextos de violência doméstica desde o início deste ano.

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Em janeiro do ano passado, o observatório dinamizado pela UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta) contava cinco casos.

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Durante o ano passado, foram assassinadas 28 mulheres e, ainda segundo o levantamento feito pelo observatório, “503 mulheres foram mortas em contexto de violência doméstica ou de género” entre 2004 e o final de 2018.

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A presidente da UMAR, Maria José Magalhães, acusou na sexta-feira, após um encontro com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o sistema judicial de falhar na resposta à violência doméstica e pediu a responsabilização de quem não cumpre a lei.

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Na quinta-feira, o Governo anunciou a criação de gabinetes de apoio às vítimas de violência doméstica nos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) e um reforço da articulação e cooperação entre forças de segurança, magistrados e organizações que trabalham na prevenção e combate.

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Esta foi uma das decisões tomadas numa reunião de trabalho sobre questões críticas associadas aos homicídios ocorridos este ano e à problemática da violência doméstica que juntou vários membros do Governo, a Procuradora-Geral da República, o Coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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