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Abuso emocional: especialistas explicam esse tipo de violência psicológica

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Veja publicação original:   Abuso emocional: especialistas explicam esse tipo de violência psicológica

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Por Heloísa Noronha

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Frequente, mas nem sempre revelado por causa de sentimentos como vergonha e medo, o abuso emocional confunde a cabeça das mulheres, mina sua autoconfiança e pode até levar a doenças como dores crônicas e depressão. Nem sempre é fácil identificá-lo, por isso, aqui vão algumas informações básicas sobre como reconhecer e lidar com esse mal.

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Quais atitudes caracterizam o abuso emocional?

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Há várias situações, das mais sutis às explícitas, que vão desde o sujeito criar situações em que agrada e presenteia a mulher, com a intenção de fazê-la ver o quão “especial” ele é e a sorte que você tem de tê-lo em sua vida, até decidir coisas importantes na vida do casal, como viagens e aquisição de bens, sem consultá-la e ignorando suas vontades.

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Parceiros abusivos costumam distorcer a realidade de forma que a mulher passe a duvidar de si mesma, achando que está confusa, e convencem as parceiras de que entendem de todos os assuntos, tornando-as dependentes pouco a pouco.

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“Outros exemplos são controlar e auditar todas as finanças e exigir que ela preste contas do que vai gastar ou do que gastou, chamá-la por nomes depreciativos, fazer comentários humilhantes na frente dos filhos, diminuir suas realizações e responsabilizá-la pelos problemas. A culpa, não importa de que, é sempre dela”, comenta a psicóloga Heloisa Schauff, de São Paulo (SP).

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Alguns tornam-se ciumentos sem razão, acusando as parceiras de terem amantes, e passam a vigiá-las, impedindo-as de ir aonde e quando elas querem. Outra tática comum é atribuir à mulher a responsabilidade total sobre a criação dos filhos e, ao menor sinal de bagunça ou desobediência deles, lançar a frase “Você não educa direito essas crianças!”.

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Por que há homens que costumam praticar abuso emocional?

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Segundo Triana Portal, psicóloga clínica e terapeuta de casal de São Paulo (SP), trata-se de uma forma socialmente aprendida por muitos de afirmação de força, como se quisessem perpetuar a hierarquia de um “gênero superior”. “Pode ser um processo consciente ou inconsciente em que os objetivos, normalmente, são ferir a vítima para mantê-la sob seu controle e comando e, assim, sentir que é superior”, explica.

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Muitos têm baixa autoestima e foram criados em lares abusivos, nos quais um ou os dois pais serviram de modelo negativo: agredindo, ameaçando, depreciando com palavras fortes, xingando, aplicando castigos. “Há os que alegam que não têm a intenção de cometer abuso, mas cometem mesmo assim. Por terem baixa tolerância à frustração e pouca capacidade para enfrentar situações e questões difíceis ou delicadas, eles atacam sempre que se sentem frustrados, contrariados ou quando veem o sucesso e a capacidade da mulher. Criticam para depois se desculparem e prometerem que não acontecerá de novo, justificando, por exemplo, que estão passando por uma fase difícil no trabalho”, afirma Heloisa.

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Estes não entendem seu comportamento como problemático. E existem aqueles que não esperam situações de frustração para agir abusivamente; simplesmente abusam pelo domínio. “Eles também não veem nada de errado em suas atitudes e não acham que sejam abusivas, e sim, ações normais, e que é assim que devem tratar a mulher. Eles têm consciência de que enfraquecem suas companheiras para fortalecer a si mesmos e não sentem culpa”, observa a psicóloga.

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O abuso emocional é mais difícil e demorado de identificar do que o físico?

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Sem dúvida, porque é um processo insidioso que vai causando um estreitamento de visão da vítima e prejuízo do julgamento. De acordo com a psicanalista Camila Morais, mestranda em Psicologia Clínica pelo IP-USP (Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo), o abuso emocional acontece de forma gradual.

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“Em algumas situações, a mulher pode senti-lo como uma espécie de cuidado ou preocupação do companheiro com ela. Por conta disso, a vítima tem mais dificuldades para identificá-lo. É comum que a mulher escute do par que ela está louca, que determinados fatos não aconteceram e que banalize o que a mulher sente, dizendo, por exemplo, que ela é exagerada”, pondera.

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“O emocional é feito à base de golpes refinados e manipulação. A mulher acaba não detectando de imediato e até se culpa, se esforça para agradar por achar que é uma fase, que vai passar, que um relacionamento é assim mesmo. Isso dificulta a identificação”, completa Heloisa.

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Qual é o perfil das vítimas em potencial?

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“Pensando em fatores psicossociais e culturais, o simples fato de ser mulher já predispõe a maioria”, responde Triana. Em termos de personalidade, de acordo com a psicóloga, as mais expostas são as introspectivas, dependentes, frágeis, emocionalmente carentes, inseguras, que desejam muito um relacionamento, um provedor ou que idealizam o “príncipe encantado”.

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“Elas desenvolvem um vínculo emocional em que se desvalorizam frente ao agressor, colocando-o em um pedestal, criando um padrão cíclico de reforço de comportamento”, explica.

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Muitas mulheres já vêm de lares onde o abuso era a regra, ou seja, esse é o modelo que elas conhecem. “Pequenas, se esforçaram o tempo todo para receber atenção e afeto do pai ou da mãe. Esse comportamento é também uma estratégia de sobrevivência emocional. E cresceram acreditando que o importante é primeiro levar em conta o desejo do outro e não os seus próprios. Quando começam a ter envolvimentos amorosos, projetam e repetem essa visão de relacionamento”, diz Heloisa.

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Quais são os sinais mais evidentes de reconhecimento? 

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A mulher começa a achar que está sempre errada ou que não é boa em nada, vive preocupada e em alerta para não decepcionar o parceiro e precisa dar satisfações constantemente sobre o que está fazendo (com quem está, quem mandou mensagem no celular ou telefonou). “Ela sente insegurança, medo e é dominada pela sensação de ‘pisar em ovos’ o tempo todo”, informa Camila.

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Quais os riscos de continuar numa relação movida a abuso emocional?

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Falta de libido, depressão, dores crônicas, ansiedade, estresse pós-traumático, dificuldade de concentração e atenção, isolamento, perda de memória, confusão mental, irritabilidade, insônia e abuso de substâncias.

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Ao se dar conta de que vem sofrendo abuso emocional, o que a mulher pode fazer?

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Procurar ajuda de um profissional de saúde mental e/ou de uma organização que combata a violência doméstica e sair do relacionamento o quanto antes. Deve planejar o término do relacionamento, ter orientação profissional de um advogado se necessário, providenciar uma reserva financeira, cuidar da segurança, bloquear redes sociais.

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Outra medida é abrir o jogo à família, aos amigos ou aos colegas de trabalho sobre o que se passa dentro de casa.

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“O abusivo geralmente é maravilhoso com as pessoas e só é ruim entre quatro paredes. Ele conquista a simpatia de todos, para que a única ‘louca’ da história seja a mulher. Contar o que está acontecendo para que os outros possam dizer ‘isso não está certo’ é fundamental!”, alega a escritora Cris Herman, autora do livro “O Portal” (Ed. Perkins), romance que escreveu com base em uma série de depoimentos de mulheres que vivenciaram (algumas ainda vivem) relações abusivas.

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Resgatar a autoconfiança e a coragem é algo difícil e complexo, porém extremamente necessário. “Quando a mulher decide terminar tudo, é comum que o parceiro abusivo tente minar essa reação de empoderamento ao partir para afirmações como ‘você não sabe viver sem mim’ ou ‘você ficará sozinha, pois ninguém vai te querer como eu’. Pode ser um processo extremamente doloroso e demorado, que está ligado à consciência de seu potencial”, avisa Cris.

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E o que ela não deve fazer?

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“Continuar do jeito que está, bater de frente com o agressor ou ‘barganhar’ consigo mesma justificando que ele é ruim, mas tem coisas boas, e que paga as contas. Nenhuma mulher deveria contaminar seus filhos com um padrão relacional nocivo e disfuncional. É importante não ter medo do futuro, do que os outros vão pensar, de como vai ser sustentar, etc.”, fala Triana.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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