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Gravidez na adolescência tem riscos psicológicos e sociais

Saiu no site GOVERNO DO BRASIL

 

Veja publicação original:  Gravidez na adolescência tem riscos psicológicos e sociais

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Sociedade deve trabalhar em conjunto para reduzir índice de gestações precoces. Mães muito jovens, assim como seus bebês, exigem cuidados especiais

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A cada ano, mais de 500 mil meninas entre 10 e 19 anos têm filhos no Brasil. Esse número já foi maior: em 2004, eram cerca de 660 mil, de acordo com o Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc).

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Essa redução está relacionada a vários fatores, como expansão de políticas públicas e mais acesso a métodos contraceptivos, e pode ser considerada um avanço, pois a gravidez precoce tem impacto diferenciado no corpo e na vida da jovem, assim como das crianças.

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Segundo a especialista em hebiatria (ramo da medicina voltado para a saúde de adolescentes) Denise Ocampos, estudos mostram que uma gravidez que ocorre nos dois anos seguintes após a primeira menstruação oferecem mais risco para mãe e bebê, pois o organismo da menina ainda está se adaptando às mudanças hormonais e ao crescimento dos órgãos. Após esse período, segundo a especialista, o risco é o mesmo enfrentado por qualquer mulher que está em sua primeira gestação, independentemente da idade.

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“Os riscos maiores são psicossociais”, afirma Denise Ocampos. Como, normalmente, a gravidez na adolescência não é planejada e intencional, a vida escolar e a atuação futura no mercado de trabalho da mãe podem ser afetadas. “A menina também pode ter problemas familiares, pois há famílias que não aceitam a gravidez na adolescência”, alerta a especialista.

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A pausa nos estudos foi um dos principais impactos da gravidez na vida da auxiliar de serviços gerais Erica Soares, de 22 anos. Quando engravidou, aos 18, a moradora da Cidade Estrutural (DF) não viu outra saída senão interromper a vida escolar. “Eu não queria deixar minha filha com qualquer pessoa, achava que ela dependia muito de mim. Na época, eu estava 2º ano do Ensino Médio”, conta a jovem.

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A pequena Ester Santos está prestes a completar 5 anos de idade, mas Érica não se esquece da dificuldade que teve para cuidar da garota nos primeiros meses de vida. “Eu não tinha experiência, então minha mãe me ajudava com tudo: cuidar, dar banho, alimentar. A presença dela foi muito importante. Talvez eu tivesse conseguido [cuidar da Ester] sem a ajuda dela, mas com certeza seria muito mais difícil”, conta Érica.

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A gravidez na adolescência constitui uma situação delicada e exige cuidados específicos. Denise explica que tudo depende do contexto em que a menina grávida está inserida. Assim como ocorreu no caso de Érica, Ester e família, problemas como depressão pós-parto, abandono, negligência e maus tratos, além de serem riscos inerentes a qualquer gestação, podem ser minimizados com uma rede de apoio presente. “Se essa adolescente tiver apoio familiar, decidir cuidar da criança e tiver amor, cuidado e afeto, esse bebê vai crescer bem”, pontua a especialista.

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Segundo Denise, é comum a adolescente ter uma “negação” com relação à criança e confiar a terceiros a responsabilidade pelo cuidado e pela criação. “Ela pode entender que a maternidade vai atrapalhar a vida dela, pode sofrer com questões relacionadas ao próprio desenvolvimento psicológico, questionar por que isso aconteceu com ela, ter depressão e baixa autoestima, por exemplo”, explica.

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“A família deve apoiar essa adolescente, ir ao pré-natal junto com ela, acompanhá-la em todos os momentos, não rejeitá-la, não brigar, não abandonar, não expulsar de casa, como muitas famílias fazem, não fazer com que ela saia da escola ou abandone o trabalho”, enfatiza Denise. De acordo com a especialista, se a família tiver essa conduta, a adolescente vai continuar a estudar, trabalhar e dar prosseguimento ao seu projeto de vida.

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Apesar de não ser casada com o pai de Ester, Érica conta que o rapaz é um pai presente, que sempre “ajuda no que precisa” e pelo qual a menina sente um apego muito forte. “Se eu pudesse voltar no tempo, não teria engravidado com aquela idade, mas está dando tudo certo, com o apoio da família. O pai da Ester sempre foi presente. É claro que, sem ele, eu conseguiria criá-la da mesma forma, mas, sentimentalmente, é muito importante para ela que ele esteja por perto”, afirma.

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Violência sexual

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“Nós [profissionais de saúde] temos que nos preocupar com a violência sexual, muito inerente à questão da gravidez na adolescência. A primeira coisa que temos que perguntar é se houve violência, se a atividade sexual foi ou não consentida”, destaca Denise. Ela lembra que manter relações sexuais com crianças e adolescentes abaixo dos 14 anos é uma prática caracterizada pela lei como estupro de vulnerável e afirma que a gravidez decorrente de violência sexual é subdiagnosticada.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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