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O que empoderamento feminino tem a ver com independência financeira?

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja publicação original:  O que empoderamento feminino tem a ver com independência financeira?

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Por Ana Paula de Araujo

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Cada vez mais o feminismo e empoderamento feminino vem ganhando espaço na mídia. Por um lado, isso vem fomentando debates muito ricos e mostrando como mulheres podem se apoiar para chegarmos mais longe. No entanto, por outro lado, ainda há relutância em discutir o assunto – daí surge o famoso “o mundo está ficando muito chato”, entre outras frases prontas.

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Vamos rever alguns conceitos sobre feminismo?

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O primeiro preconceito a ser derrubado é o estereótipo que ronda a imagem do que seria uma feminista. Sim, ela pode raspar a cabeça e não se depilar, mas ela também pode cultivar longas madeixas e ser supervaidosa. Em, suma, sua aparência não define seus princípios.

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Também é preciso deixar de lado a história de que “feminismo é o contrário de machismo”. Enquanto o primeiro luta pela igualdade entre os gêneros, o segundo apenas prega a superioridade masculina. Por isso, é preciso abaixar a guarda e ouvir, sem dizer que é frescura ou radicalismo – como acontece com aqueles que insistem em usar o termo “feminazi”, em uma clara alusão ao regime nazista.

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Luta por espaço e independência financeira

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Na conversa, Carol e Karina citam dados estarrecedores: segundo o TSE, no último ano, a participação feminina nas eleições municipais foi de somente 31,6%. Já no âmbito empresarial, vale mencionar um levantamento recente do LinkedIn, que diz que as mulheres ocupam uma média de somente 25% dos cargos de liderança em empresas do mundo inteiro.

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Equilibrar o jogo não é apenas uma questão social e política mas, também, econômica: um aumento para pelo menos 30% de mulheres em cargos de liderança está diretamente associado a um aumento de 15% na lucratividade das empresas, segundo um estudo do Peterson Institute for International Economics.

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Ao contrário do que acontecia há 50 anos – quando o homem ainda detinha o poder econômico e, portanto, prevalecia o ditado “manda quem pode, obedece quem tem juízo” –, hoje, homens e mulheres trabalham para sustentar o lar. No entanto, o fardo dos trabalhos domésticos e cuidado com os filhos ainda recaem sobre a mulher. Carol e Karina reforçam que estes serviços também são obrigação do homem – por isso, ele não deve se gabar por “ajudar” em casa.

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Empoderamento feminino e independência financeira

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Infelizmente, muitas mulheres ainda permanecem em casa e, mesmo estando em relacionamentos extremamente abusivos, não podem se libertar por dependerem financeiramente do marido. É preciso lembrar que isso acontece não por má vontade de trabalhar mas, sim, por diversos fatores, como a culpa em sair de casa e não cuidar dos filhos e o abuso psicológico exercido pelo marido.

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Todos estes fatores contribuem para que uma mulher permaneça presa em um relacionamento abusivo e fadado à infelicidade. Por isso, Carol e Karina reiteram a bandeira do Finanças Femininas: quando tomamos o controle sobre nossa vida financeira, é mais factível se libertar dessa condição. Não é por acaso que o abuso financeiro está presente em 98% dos casos de violência doméstica nos Estados Unidos, de acordo com dados da All State Foundation.

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Para sair dessa situação, é fundamental contar com a ajuda de outras mulheres. Existem diversas maneiras de empoderar outra mulher, começando pelo simples fato de conversar sobre este tema. Outras possíveis soluções elas explicam ao longo desse bate-papo extremamente enriquecedor. Quer saber mais? Então, clique aqui e ouça o o episódio #9 do Mapa da Mina – o podcast do Finanças Femininas – onde Carol e Karina falam mais sobre empoderamento feminino, a relação com independência financeira e apresentam soluções para que, juntas, sejamos mais fortes.

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Fotos: Shutterstock

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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