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Mulheres conciliam as profissões do dia a dia com a carreira artística

SAIU NO SITE CORRElO BRASlLlENSE

 

Veja a publicação original:  Mulheres conciliam as profissões do dia a dia com a carreira artística

 

Elas continuam lutando pelo reconhecimento cultural, social e financeiro

 

A desigualdade de gênero que permeia a sociedade desde sempre continua sendo um obstáculo não superado. Mulheres sofrem com menores salários, falta de oportunidade e reconhecimento, além de sub-representações no mundo político. Tal inferioridade afeta todos os setores de atuação e o mundo artístico não fica de fora. Fechando mais o espectro para a música feminina na capital federal, as dificuldades de vida se tornaram pauta recorrente nas letras e sons, que se unem às profissões diárias.

Com 26 anos de estrada, Vera Veronika é um dos exemplos de que o elo entre a música e a profissão se completam. Mulher negra e vinda da periferia, jogou-se no mundo do rap e das rimas e encontrou um ideal: a luta pelas causas sociais. Herdou, da mãe, a alcunha de feirante e acumulou graduações e um mestrado enquanto formanda em pedagogia. Marcada pelas letras que tratam de assuntos relacionados aos direitos humanos, Vera chegou ao ponto comum. Uniu a carreira artística com a vida de professora universitária.
“Sou a primeira mulher a cantar rap aqui no Distrito Federal. Foi isso que me levou a essa profissão e foi por meio da educação que eu pude abrir meus horizontes e melhorar minha música. Falo de direitos humanos, do empoderamento da mulher, violência e sobre o genocídio da juventude negra. São temáticas que precisam ser discutidas.”

Gabriela Tunes, servidora pública e flautista(foto: Vanessa Acioly /Divulgação)
Gabriela Tunes, servidora pública e flautista(foto: Vanessa Acioly /Divulgação)
Vivendo jornadas múltiplas a cada dia, Gabriela Tunes insistiu na carreira de flautista mesmo com todos os obstáculos que a vida impõe. Servidora pública da Câmara Legislativa, trabalhando na Comissão de Direitos Humanos e mãe de dois filhos, começou a tocar quando beirava os 30 anos de idade. E, mesmo com todos os empecilhos, conquistou o devido espaço no mundo musical.
“Infelizmente, a vida das mulheres é mais difícil. Na música, são pouquíssimas instrumentistas. Eu já ouvi muitos homens dizendo que mulher não tem pegada, não tem musicalidade. O machismo impõe uma ideia de nossa incapacidade e inferioridade para desempenhar certas atividades. Para conquistarmos nosso espaço digno, é necessário mudar essa mentalidade. Nos dias de hoje, é muito patente a desigualdade de gênero na música popular”, exclama a musicista.

Conexões

Na mesma passada, Cris Pereira, graduada e mestra em história pela Universidade de Brasília, pesquisadora e atuante na área de políticas públicas, é por espírito uma das bambas da cidade. Saiu do meio do canto coral para o mundo profissional do samba da cidade há 12 anos e acredita que a caminhada das profissões se unificaram.

Cris Pereira, historiadora e sambista(foto: Divulgação)
Cris Pereira, historiadora e sambista(foto: Divulgação)
“As duas profissões se fortalecem porque eu tento aproximar os dois universos. No mestrado, pesquisei sobre samba, sobre música e o pensar artístico. E a parte acadêmica me ajuda no desenvolvimento de projetos e também a pensar cultura, pensar na arte. O artista reflete sobre a própria obra”, conta a sambista.
Preocupada com a situação das políticas públicas no país, Cris espera que os avanços que estavam ocorrendo gradualmente continuem. “Nós temos — ou tínhamos  — alguns editais específicos, com mais vagas para mulheres, que são importantes para visibilizar a mulher na arte. Nós precisamos nos unir, porque sozinhas ainda está puxado.”

Escolhas

Quando falamos de rock e do instrumento bateria, dificilmente surge o nome de uma mulher, mas esse é o caso de Nathália Reinehr. A musicista buscou o salário fixo de servidora pública para poder desempenhar melhor a função musical.

Nathália Reinehr, servidora pública e baterista(foto: Arquivo pessoal)
Nathália Reinehr, servidora pública e baterista(foto: Arquivo pessoal)
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“Antigamente, eu trabalhava somente com música e era a minha única fonte de renda. Estava sempre preocupada quando não tinha shows suficientes para pagar as contas. Agora, tenho um salário fixo e posso tocar somente o que quero, sem excessos, me dedicando melhor e sem perder a saúde.” Nathália é uma das criadoras do projeto chamado Hi Hat Girls, que promove oficinas gratuitas de bateria somente para mulheres. “O intuito do projeto é empoderar as meninas para que elas vejam que podem tocar, independentemente da idade. Muitas sempre quiseram aprender, mas nunca tiveram apoio da família. Quanto mais mulheres tocando, melhor”, explica a baterista.

Jô Alencar, cabeleireira e cantora(foto: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)
Jô Alencar, cabeleireira e cantora(foto: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)
Cantando desde os 7 anos, com o apoio da família, Jô Alencar abraçou a música como uma paixão para se equilibrar na corda bamba da vida. A naturalidade que carrega como entusiasta da música popular brasileira no CD Brasilidades é a mesma que leva para dentro do salão de beleza todos os dias. A artista concilia o tempo entre as apresentações e as profissões de cabeleireira e maquiadora. “Tudo se completa. Primeiro, você tem que amar o que faz. Depois, muitas horas de estudo e trabalho para se colocar no mercado como um profissional de ponta. O reconhecimento e respeito vêm como resposta”, destaca Jô.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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