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Violação de intimidade no ambiente escolar

Saiu no site ESTADÃO

 

Veja publicação original:  Violação de intimidade no ambiente escolar

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Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

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A volta às aulas no próximo ano letivo será estimulante. A parte visível para a opinião pública serão a polarização política da discussão gerada pelo projeto de uma Escola Sem Partido e as linhas de atuação de um Ministério da Educação com viés partidário diferente do que se lidou na era Lula. Esse talvez seja um recorte específico da agenda que interessa a quem está acondicionado em Brasília sob holofotes da mídia. No universo onde sobrevivem educadores e gestores de escolas públicas e privadas, a realidade é distinta. Com poucos recursos e orientação induzida por dispositivos formais, precisam se confrontar com a prática do relacionamento humano. E nesta seara, boas intenções e atitudes pedagógicas dispersas não têm se mostrado eficientes para cuidar de temas sensíveis numa tentativa de minorar casos judiciais e seus efeitos no futuro dos jovens.

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E um dos temas mais sensíveis no ambiente escolar são os casos que envolvem estudantes em nudes. A experiência judicial demonstra que tais situações, muitas vezes, envolvem o bullying e a pornografia de vingança, na maioria dos casos contra a figura feminina, enquadrando os fatos na Lei Maria da Penha. Infelizmente, os casos têm potencial de destruir relações humanas, separar comunidades, colocar a todos sob o julgo da lei.

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A preocupação é relevante porque a pornografia da vingança ou revenge porn é um ato ilícito que consiste em divulgar em sites, aplicativos e redes sociais imagens com cenas de intimidade, nudez, sexo à dois ou grupal, com o único objetivo de colocar a pessoa em situação vexatória e constrangedora diante da sociedade, escola, parentes e amigos, para promover a maliciosa e hoje mais terrível vingança virtual para as mulheres. Essa forma torpe de violência é uma das principais causas de bullying e cyberbullying nas escolas brasileiras, independente de credos, classe social, condição econômica.

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O artigo 21 do Marco Civil da Internet assegura que se a intimidade foi violada, o provedor de aplicações deve tornar indisponível o acesso do conteúdo pornográfico de sua plataforma, após a entrega de notificação pela vítima ou seu representante legal. Por conta disso, temos atuado no sentido de que se faz necessária a reforma da educação com a implementação de programas eficazes para coibir a violência digital contra mulher, conforme está previsto na Lei do Bullying n.º 13.185/15 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação artigo 12, incisos IX e X.

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Independente das regras que virão, as escolas precisam agir mais e melhor agora. Há muitas experiências positivas que precisam ser compartilhadas. A disseminação de informações é essencial para se reforçar a função dos pais na orientação das crianças, do apoio aos profissionais das escolas para lidar com estes temas (inclusive capacitando-os para agir dentro de seus próprios lares) e, sobretudo, ter plena consciência do dado que deve basear todas as ações. E isso, mesmo entre estudantes formalmente já vistos como adultos.

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No Brasil, 24,7 milhões de crianças portam celulares para acessar a Internet, projeta pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), que atua sob os auspícios da Unesco, com o objetivo de cooperar com países da América Latina e Lusófonos na África para a construção de sociedades do conhecimento inclusivas. Essa informação pode, de um lado, como temos visto, suscitar inúmeras ações de bom uso dos dispositivos e aplicativos, acompanhado de discurso sobre seu papel na educação e no fortalecimento das relações sociais.

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No front da sala de aula, a pegada vai além. Por inúmeras razões que não cabem neste espaço, o que se ressalta é o mau uso. Jovens que não se desconectam, com uso abusivo e viciado, incapazes de foco nos estudos, torturados por ansiedades além do normal, desatendidos por pais, necessitados, no fundo, que se importem por eles com eles.

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Na educação fundamental e ensino médio formamos e deformamos crianças e adolescentes – é importante que a escola se posicione a favor dos alunos e da lei, sob pena de responsabilização civil da instituição de ensino e criminal dos administradores escolares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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