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Mais três casos de violência doméstica no DF

Saiu no site CORREIO BRAZILIENSE

 

Veja publicação original:  Mais três casos de violência doméstica no DF

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Em Taguatinga, a vítima foi uma mulher grávida. No Varjão, um menino de 8 anos também foi agredido pelo próprio pai

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Por Alan Rios e Mariana Machado

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Pelo menos mais três casos de violência doméstica foram registrados no Distrito Federal entre a noite de segunda-feira (19/11) e a madrugada de hoje. No mais recente deles, um homem de 25 anos agrediu a esposa, de 21, que está grávida. Os vizinhos ouviram os gritos de socorro e chamaram a Polícia Militar (PMDF). Chegando ao endereço, em Taguatinga, a PM encontrou a mulher muito ferida na região da face.

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O Corpo de Bombeiros foi acionado e fez os primeiros atendimentos da gestante. Ela estava com lesões na boca, escoriações, corte no rosto e fratura no nariz, e precisou ser encaminhada para o Hospital Regional da Ceilândia (HRC). A vítima confirmou que havia sofrido agressões do próprio marido.

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O homem foi levado para a 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) e acabou enquadrado na Lei Maria da Penha por lesão corporal e injúria. Ainda não se sabe o estado de saúde da mulher. O caso aconteceu por volta das 3h30.

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Na noite de ontem, uma família foi vítima. A Polícia Militar prendeu um homem de 43 anos no Varjão depois que ele agrediu a esposa, de 41 anos, e o filho, um menino de 8 anos.

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Foi a mulher quem acionou os policiais. Segundo ela, as agressões são constantes e o homem já responde a uma acusação na lei Maria da Penha. Recentemente, ela retirou da Justiça um pedido por medida protetiva porque o agressor alegou que eles tentariam uma reconciliação. Ontem, no entanto, ele novamente atacou a vítima. Quando a criança tentou defender a mãe, o pai o agrediu com chutes e tapas.

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O homem foi preso e levado para a 6ª Delegacia de Polícia (DP), no Paranoá, para registro da ocorrência. Mãe e filho foram encaminhados ao Instituto de Medicina Legal (IML) da Polícia Civil. e em seguida ao Hospital de Base para atendimento.

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Na mesma noite, uma jovem de 21 anos foi agredida pelo namorado no Recanto das Emas. A moça chamou a Polícia Militar e mostrou as lesões provocadas pelo agressor, que havia fugido. Depois de fazer buscas na cidade, o homem foi encontrado pelos militares e disse ter batido na namorada por ter sido traído.

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A ocorrência foi registrada na 27ª DP, no Recanto das Emas, onde ele foi autuado em flagrante.

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Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), no primeiro semestre de 2018, foram registrados 7.169 casos na lei Maria da Penha em todo o Distrito Federal.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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