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Jovem brasileira participa de debate da ONU em Genebra sobre direitos de crianças e adolescentes

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:   Jovem brasileira participa de debate da ONU em Genebra sobre direitos de crianças e adolescentes

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Uma brasileira de 17 anos, estudante de Humanidades da Universidade Federal da Bahia, participou no fim de setembro (28) de encontro do Comitê dos Direitos da Criança na sede da ONU, em Genebra, na Suíça. O objetivo foi debater com representantes das Nações Unidas formas de utilizar as mídias digitais para conscientizar os jovens do Brasil sobre seus direitos e democratizar o acesso à informação.

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Melissa é integrante do Monitoramento Jovem de Políticas Públicas (MJPOP) da Visão Mundial, organização cristã de desenvolvimento e resposta a situações de emergência. As principais pautas dos jovens que integram o MJPOP são os índices alarmantes de homicídios de jovens negros no Brasil, além de temas relacionados à educação e à proteção de crianças e adolescentes.

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Uma brasileira de 17 anos, estudante de Humanidades da Universidade Federal da Bahia, participou no fim de setembro (28) de encontro do Comitê dos Direitos da Criança na sede da ONU, em Genebra, na Suíça. O objetivo foi debater com representantes das Nações Unidas formas de utilizar as mídias digitais para conscientizar os jovens do Brasil sobre seus direitos e democratizar o acesso à informação.

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Melissa é integrante do Monitoramento Jovem de Políticas Públicas (MJPOP) da Visão Mundial, organização cristã de desenvolvimento e resposta a situações de emergência. A ONG está no Brasil desde 1975 e atua por meio de programas e projetos nas áreas de proteção, educação, advocacy e emergência, priorizando crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade.

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Em entrevista ao Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), Melissa disse que sua apresentação em Genebra versou principalmente sobre as formas com as quais o MJPOP utiliza as novas mídias digitais para integrar jovens do Brasil todo em torno de uma única pauta.

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“A luta por direitos existe em Salvador, onde eu moro, mas também em Brasília, Rio de Janeiro, em todos os lugares. Como o MJPOP é um movimento nacional, às vezes, a gente não consegue estar sempre juntos. Aí é importante que a gente consiga, pelas plataformas, um ambiente para unificar as nossas pautas, as nossas lutas, alinhar o nosso trabalho”, declarou.

As principais pautas dos jovens que integram o MJPOP são os índices alarmantes de homicídios de jovens negros no Brasil, além de temas relacionados à educação e à proteção de crianças e adolescentes.

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A brasileira participou do debate em Genebra com outros dois jovens da Visão Mundial da Etiópia e de Bangladesh. “O evento foi bastante positivo, e todas as mesas foram compostas por crianças e adolescentes. Havia adultos como mediadores, mas as falas principais eram nossas. Foi um processo muito rico, porque os adolescentes se sentiram ouvidos e representados”, disse Melissa.

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“Não adianta a gente querer construir um caminho de política pública sem que a própria criança e adolescente diga qual é esse caminho e de que forma ele será percorrido”, salientou.

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“Para efetivar todos os direitos, é importante a gente democratizar o acesso à informação, democratizar a mídia. Porque hoje muita informação ainda não é veiculada da forma correta. Então, que a gente faça isso com as nossas próprias mãos, e use as mídias como uma aliada, para que a gente consiga efetivar esses direitos”, declarou.

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O comitê da ONU é formado por especialistas independentes, responsáveis por analisar os progressos realizados pelos Estados-parte na implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança. Na reunião deste ano, o tema central foi proteger e empoderar as crianças como defensoras dos direitos humanos.

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O propósito dos dias de discussão é promover uma compreensão mais profunda dos conteúdos e implicações da Convenção no que se refere a artigos ou tópicos específicos.

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A reunião teve a participação de representantes de governos, organizações não governamentais, mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, órgãos da ONU e agências especializadas, instituições nacionais de direitos humanos, setor empresarial, bem como de especialistas individuais e crianças.

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Melissa afirma que pretende continuar participando de reuniões semelhantes, tanto no Brasil como no exterior. “Essa participação em Genebra gerou participações (em outros eventos) no Brasil. Não é uma coisa que ficou por lá, precisa ser continuada”, disse.

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Segundo ela, a ONU tem papel essencial na proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. “Pelo respaldo que tem e sua história de luta por direitos humanos, pelos valores com os quais foi criada, a ONU é uma referência na área, precisa se posicionar em relação à negligência de direitos que acontece em todos os países”, concluiu, lembrando a importância da Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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