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FC Rosengard e desigualdades do futebol feminino viram filme

Saiu no site R7: 

 

Veja publicação original:  FC Rosengard e desigualdades do futebol feminino viram filme

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Longa “Futebol para melhor ou para pior” acompanha temporada do FC Rosengard, tradicional equipe de futebol feminino na Suécia

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“Fundei o clube no fim do ano passado com o intuito de provar ao mundo que as mulheres não são as criaturas ‘inúteis e ornamentais’ que os homens imaginaram. Torço pelo dia em que as mulheres irão sentar no Parlamento e ter uma voz ativa na direção dos acontecimentos, especialmente naqueles que lhes dizem mais respeito.”

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Essas foram as palavras de Nettie Honeyball, pseudônimo de Mary Hutson, ao falar sobre a fundação do British Ladies’ Football Club, o primeiro time de futebol feminino da história.

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Mesmo após 124 anos desde a criação da equipe britânica, o panorama no futebol feminino está longe de se equiparar ao masculino – seja em termos financeiros, estruturais ou de visibilidade. E até as maiores equipes do mundo sofrem! Prova disso é o FC Rosengärd, retratado no longa “Futebol para melhor ou para pior”, que estreou neste domingo na mostra competitiva do Cinefoot com o apoio da Embaixada da Suécia e do projeto Diálogos Nórdicos.

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Cotada ao prêmio de melhor jogadora do mundo nesta segunda-feira, Marta jogou no Rosengärd de 2014 a 2017, sendo peça importante no desenvolvimento do filme. Além disso, há ainda a transição de Therese Sjögran de jogadora de futebol a diretora esportiva de suas ex-companheiras. Ao LANCE!, a diretora Inger Molin explicou o que lhe motivou inicialmente na produção do longa-metragem.

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– Foi quando me explicaram como a Uefa divide o dinheiro da Liga dos Campeões entre time de futebol masculinos e femininos. 99,8% vai para os homens e 0,2% para as mulheres. Isso significa que o dinheiro sequer cobre os custos que as equipes femininas têm nas primeiras rodadas do torneio. Para um jogo fora de casa que o FC Rosengärd teve na Rússia, contra o Ryazan-VDV, elas tiveram que pedir apoio financeiro à cidade de Malmö para poder participar e pagar pelos custos da viagem – revelou.

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Inger Molin, à direita, é a diretora do filme "Futebol para melhor ou para pior"Inger Molin, à direita, é a diretora do filme “Futebol para melhor ou para pior”
Lance

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O panorama financeiro desigual se estende também à Fifa: em 2015, a equipe dos Estados Unidos foi campeã da Copa do Mundo feminina e recebeu um prêmio de 2 milhões de dólares (R$ 7,6 milhões) da Fifa. Já à França, campeã do Mundial masculino em 2018, foram repassados 38 milhões de dólares (R$ 145 milhões). A diferença é alarmante.

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A Fifa irá definir quanto dinheiro será destinado às equipes participantes do Mundial feminino de 2019 nos dias 25 e 26 de setembro. Dado o nível das cobranças para extinguir a disparidade salarial de gênero no futebol, espera-se que o montante cresça em relação a 2015 (15 milhões de dólares). Todavia, ao analisar o esporte feminino, é preciso ir mais a fundo do que o simples discurso de que ‘mulheres ganham menos’, o que é proposto por Inger em “Futebol para melhor ou para pior”.

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– Assim como outros muitos clubes de futebol, o FC Rosengård é dependente de patrocinadores. É a boa vontade e o apoio financeiro de empresas que não só querem adquirir contatos comerciais, mas também querer agregar valores sociais a suas marcas. O clube sofre para conseguir mais patrocínios, e foi frustrante entender que nem mesmo um time, que é um dos melhores do mundo, conseguiu fazer isso acontecer. Durante o tempo que acompanhei o clube, a Uefa não demonstrou qualquer interesse em alterar a divisão de dinheiro entre as Ligas dos Campeões masculina e feminina. Alguns dizem que a mudança está por vir, mas o ritmo é muito, muito lento – completou.

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O filme ainda mostra os desafios de Therese Sjögran, lendária jogadora de futebol na Suécia e recentemente contratada para o cargo de diretora esportiva do FC Rosengärd. A ex-meia coleciona 18 anos em sua seleção e 214 atuações, mais que qualquer outro jogador sueco, seja homem ou mulher. Além de ter que comandar suas antigas companheiras de clube, Therese ainda contava com uma frustração pessoal: a saudade dos gramados.

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– Acho que a parte mais difícil para ela foi estar de fora de campo. Quando era hora de jogar partidas importantes, como nas quartas de final da Liga dos Campeões, ela mesma queria participar. Ou então quando a Suécia foi às Olimpíadas em 2016, foi difícil para ela não fazer parte daquilo (ela jogou quatro Copas do Mundo e três Olimpíadas) – disse Inger.

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Do gramado aos bastidores: Therese Sjögran virou diretora esportiva do Rosengard

Football For Better And For Worse/Divulgação

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Marta é uma das estrelas do filme

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Indicada ao prêmio de melhor do mundo, que será anunciado pela Fifa nesta segunda-feira (a partir das 15h30 de Brasília), Marta é uma das peças centrais de “Futebol para melhor ou para pior”. Hoje, a atacante brasileira está no Orlando Pride, dos Estados Unidos – mas a camisa 10 defendeu o Rosengard entre 2014 e 2017, quando o filme foi gravado.

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Para os parâmetros do futebol feminino, a presença da Rainha na mídia é notável. Não é totalmente incomum ver Marta como garota-propaganda de marcas e iniciativas – mas onde estão as outras atletas? Inger não crê que o ‘excesso’ de atenção à brasileira possa criar a impressão de que ela é a única craque que a modalidade terá na história.

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– Acho que o futebol feminino precisa de superestrelas que atraiam publicidade, que tenham uma história forte. No caso de Marta, ela era uma garota pobre do interior, lutando para conseguir jogar futebol. (Contrariando) ambas as ideias de pobreza e a opinião social de que mulheres não deveriam jogar bola, mas ela foi e fez mesmo assim. Ela jogou com meninos na rua, primeiro sem chuteiras e depois com chuteiras que eram grandes demais que ela ganhou de um vizinho. Marta é uma boa história, e a mídia precisa de histórias. Isso é bom para o esporte feminino, porque ela pode liderar, ajudar a trazer mudança – disse a diretora.

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Marta em ação pelo Rosengard

Football For Better And For Worse/Divulgação

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Por que discutir gênero no esporte?
As desigualdades no futebol são apenas um reflexo de uma desigualdade que se faz presente em toda a sociedade. As estruturas sociais precisam ser discutidas antes que haja, de fato, uma mudança. Essa é a torcida de Inger: que seu filme ajude a incentivar o debate.

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Presidente do Rosengard, Klas Tjebbes falou ao L! sobre as premissas para o desenvolvimento do futebol feminino pelo mundo. Afinal, seria tão fácil para o Brasil investir no esporte tanto quanto a Suécia, mesmo tendo um território de proporções muito maiores? Para o mandatário, independente da extensão do país, o planejamento precisa ser guiado pela vontade da confederação nacional em trazer equidade ao futebol.

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– O foco tem que estar nas pequenas meninas, não importa o tamanho do país. São as equipes locais de futebol que precisa de apoio, isso vale para todos os lugares do mundo. A Confederação de futebol nacional precisa mostrar uma ambição e ter vontade de ver as diferenças de gênero, as estruturas, e estar disposta a fazer algo sobre isso. A Confederação precisa tornar possível para as regiões e os clubes locais apoiarem as meninas – refletiu.

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Klas Tjebbes, à direita, é o presidente do FC Rosengard

Football For Better And For Worse/Divulgação

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A partir de 2019, clubes brasileiros que não tiverem um plantel de futebol feminino em competições nacionais não poderão disputar a Libertadores. A estratégia de aliar o esporte das mulheres aos dos homens não é de toda ruim, mas deve ser abolida a longo prazo, como avaliou Tjebbes. O presidente do Rosengard torce para que um dia não existam clubes de futebol feminino ou masculino – e sim apenas clubes de futebol.

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– A curto prazo, poderia ser uma vantagem ter clubes apenas com mulheres. Mas me parece errado, ideologicamente, separar mulheres e homens em clubes diferentes a longo prazo. Acho que ambos deveriam jogar nos mesmos clubes, mas isso requer que os homens tenham um verdadeiro e profundo entendimento, respeito pelo futebol feminino. É preciso que eles realmente pensem que o futebol feminino é tão importante quanto o masculino. É um desafio, mas tenho certeza que eles vão conseguir – finalizou.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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