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CNJ monitora combate à violência contra a mulher

Saiu no site CNJ: 

 

Veja publicação original:  CNJ monitora combate à violência contra a mulher

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Por Regina Bandeira

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O Judiciário brasileiro tem, a partir desta quinta-feira (30/8), um retrato atualizado dos processos relacionados à violência doméstica. Trata-se do Portal de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em que o site do CNJ passará a publicar informações das varas e juizados que respondem exclusivamente sobre esses casos, por Estado [acesso pela seção Informações e Serviços, item Violência contra a Mulher].

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O sistema digital que utiliza dados do Poder Judiciário com foco nos processos de violência doméstica e familiar estará disponível para acesso público a partir das 9h desta quinta-feira e trará dados específicos de cada comarca, como o número atualizado do estoque de processos judiciais e a taxa de congestionamento dessas unidades.

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“Acompanhar a implementação da política de enfrentamento à violência contra as mulheres ajuda os juízes a adotarem as medidas necessárias para melhor prestação jurisdicional”, afirma a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara dos Santos.

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Pesquisa

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O Portal de Monitoramento será apresentado em reunião dos membros do Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ (DPJ) na manhã desta quinta-feira e, em seguida, haverá a demonstração dos resultados parciais de pesquisa sobre o atendimento multidisciplinar em casos de violência doméstica.

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Em fevereiro deste ano, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) foi contratado pelo CNJ para revelar como juizados especializados, promotorias e defensorias públicas dos Estados têm acolhido e promovido atendimento multidisciplinar às vítimas da violência familiar.

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O prazo para conclusão do trabalho é de 12 meses, a contar de março, podendo ser prorrogado por seis meses.

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Serviço:

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9h: Apresentação do Portal de Monitoramento da Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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9h30: Exposição dos resultados preliminares da Pesquisa sobre a avaliação do atendimento multidisciplinar às vítimas de violência doméstica, conduzida pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em parceria com CNJ.

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Agência CNJ de Notícias 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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