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Conceição Evaristo na ABL: um passo para descolonizar o pensamento

Saiu no site EL PAÍS BRASIL: 

 

Veja publicação original: Conceição Evaristo na ABL: um passo para descolonizar o pensamento

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Por Ema de Góis

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A chegada da escritora à Academia seria um feito histórico para a literatura brasileira e de forma mais ampla para mulheres negras, cujo lugar da escrita não foi dado como natural

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Imagino um encontro de Carolina Maria de Jesus e Conceição Evaristo. Não nos anos de 1960, mas no agora, em meio ao burburinho em torno da candidatura da autora de Olhos d’ água (Prêmio Jabuti 2015), à cadeira número 7 da Academia Brasileira de Letras (ABL), cujo resultado será conhecido nesta quinta-feira (30). A autora de Quarto de despejo, é bem provável, se rejubilaria na conquista de Conceição, que transcende o trabalho individual e faz as vezes de caminhada de muitas outras Conceições e Carolinas. A expectativa é que Conceição Evaristo, se eleita for, viva um feito histórico para a literatura brasileira e de forma mais ampla para mulheres negras, cujo lugar da escrita não foi dado como natural, uma vez que jamais está dissociado do poder e, em uma sociedade como a brasileira, a recusa branca à concessão de privilégios é uma pauta permanente. Mas voltemos a cena. Conceição chega à ABL acompanhada por Maria Firmina dos Reis, autora do precursor Úrsula (1859), de Ruth Guimarães, que publica Água funda quase cem anos depois, em 1946, e, como nas narrativas do afrofuturismo, em que passado e presente se combinam em torno de um futuro mais viável, por mais dezenas de jovens escritoras afrodescendentes, que produzem no século XXI narrativas a um passo de descolonizar o nosso pensamento, a começar pela escrita.

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Em todo o país, os últimos anos assistiram o surgimento de trabalhos que procuram dar visibilidade à autoria de mulheres negras, resultado de um mundo em que as minorias, percentualmente a maioria no país, reivindicam reparações a direitos históricos, de uma universidade brasileira em que mais negros puderam ter acesso a partir de 2002, e de leitores que desejam se ver finalmente representados nas narrativas. Não me refiro apenas ao trabalho de pesquisa acadêmica que, driblando o racismo institucional, aponta para o crescente interesse pelo espólio de Carolina Maria de Jesus, redescobre a poetisa simbolista Gilka Machado (branca nas imagens de época tal e qual o primeiro presidente da ABL, Machado de Assis, também embranquecido pela história), e faz uma releitura da crítica e da historiografia literária. Editoras de pequeno porte, batalhas nas periferias (e não só nelas!) como os slams, eventos literários, projetos de inserção de escritoras negras, são algumas ações que desenham o panorama de refração do efeito produzido por autoras que furaram o cerco e se estabeleceram no campo literário brasileiro como a mineira Conceição Evaristo, com sete obras publicadas. Em meio a dezenas de iniciativas, o Escritoras Negras da Bahia é um projeto que me chama atenção, não apenas pelo rastreamento de escritoras negras no estado brasileiro onde o Brasil começou, mas sobretudo porque incentiva que as próprias escritoras negras se anunciem neste censo. Em um ano de projeto já foram mapeadas cerca de 50 autoras e o público pode conhecer os perfis de pelo menos 30 delas pelo website da iniciativa, clicando nos nomes das escritoras ou explorando o mapa da Bahia. Para se ter a dimensão do que esse número representa, podemos pensar em outra iniciativa importante, o Panorama editorial da literatura afro-brasileira através dos gêneros romance e conto, dossiê elaborado por Luiz Henrique Silva de Oliveira e Fabiane Cristine Rodrigues. Nele, foram contabilizados 29 autores, entre eles apenas nove mulheres, publicados entre 1859 e 2016, totalizando 61 romances de autoria afro-brasileira. Mas também podemos apelar para uma situação concreta e até individual, parafraseando a provocação que fomenta o projeto baiano: quantas escritoras negras contemporâneas, você, leitor, conhece? Se adaptarmos a pergunta para o contexto baiano, estaremos falando do mesmo local de onde saíram nomes amplamente conhecidos como Castro Alves e Jorge Amado. Como justificar então que não se conheça o trabalho de escritoras negras do estado mais negro do país?

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A coordenadora do projeto, jornalista e doutoranda em Literatura pela Universidade de Brasília (UnB), Calila das Mercês, define sua atuação, bem como da equipe que viajou pela Bahia, ministrando oficinas para estabelecer contato com as escritoras de diversos gêneros, tanto escritos quanto orais, como uma espécie de curadoria, sem intenção de eleger bons e maus textos, de dizer quem pode ou não carregar a alcunha de escritora. À equipe cabe o papel de incentivar essas artistas da palavra a compartilharem seus trabalhos, a se sentiram escritoras, feito ainda raro para muitas delas. O grupo, que conta ainda com Kênia Freitas, pesquisadora de cinema negro e afrofuturismo, e Raquel Galvão, doutoranda em Literatura pela Universidade de Campinas (Unicamp), começou as visitas pelo extremo sul da Bahia, não à toa, porque é lá que começam as narrativas sobre o descobrimento. Caravelas, uma das primeiras cidades do território brasileiro, entre outras dos 417 municípios baianos, foi visitada pelo projeto em busca de diálogo com mulheres leitoras e escritoras, cuja ancestralidade é centenas de anos anterior aos movimentos feministas. Em seu primeiro ano, o projeto recebeu apoio do Fundo de Amparo à Cultura do Estado da Bahia, e agora deseja outros voos, como a publicação independente de textos de algumas das autoras mapeadas, porém com trabalhos ainda inéditos ou publicadas por selos de pouca visibilidade.

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A jornalista e curadora de eventos literários Jéssica Balbino coordena a partir de São Paulo um trabalho similar, de auto mapeamento autoral, porém voltado para a autoria de mulheres periféricas. Apesar do recorte específico, o projeto Margens também nos ajuda a enxergar a inserção de mulheres negras no campo da escrita em praticamente todas as regiões do país. Outro aspecto a ser notado é que as duas iniciativas se desenrolam em plataformas digitais, de modo a tornar possível a circulação dos nomes dessas autoras, bem como alguns de seus textos, pondo fim a “justificativa” de que não se lê autoras negras porque não são conhecidas ou não se sabe onde elas estão. A professora da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Fernanda Felisberto da Silva, que realiza ampla pesquisa sobre a presença negra no mercado editorial brasileiro, o que inclui autoras nacionais e estrangeiras traduzidas, chama atenção para o fato do mercado não estar alheio às discussões de raça no país, ao mesmo tempo em que o acolhimento em relação à autoria feminina negra ainda precisa avançar, porque a maior parte dessa autoria continua sendo publicada por editoras de médio e pequeno portes, esbarrando muitas vezes no problema de distribuição dos livros. Diante das dificuldades de infiltração, muitas autoras optam pela estratégia de publicação em coletâneas, equacionando custos, para ver seus textos circularem. Traduzida para o inglês, o francês e o espanhol Conceição Evaristo, por exemplo, é publicada pelas editoras Malê e Pallas, especializada em cultura afro-brasileira. Para Fernanda, a eleição de Conceição abre novos horizontes, em que a autoria negra passa a compor o imaginário simbólico e literário nacional. Mas como será o depois, na prática, é difícil prever.

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Até aqui podemos aferir que a opção, seja na obra de comprar ou ler, mais do que nunca, é política e ideológica, e jamais circunstancial. Do mesmo modo que levar autoras negras para a sala de aula é, como sempre foi, uma escolha. No Distrito Federal desde 2014, o projeto Mulheres Inspiradoras leva para escolas públicas de Brasília e seu entorno as experiências de autoras que precisam furar o cerco social, editorial e institucional para serem lidas. A lista de livros não é formada exclusivamente por autoria negra, porém inclui livros poucos previsíveis para um ambiente escolar pensado como branco e mantém Carolina Maria de Jesus como um de seus nomes obrigatórios. Além dela, os alunos do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio são incentivados a ler as obras das escritoras negras Cristiane Sobral, Meimei Bastos, a ruandesa Scholastique Mukasonga além de Conceição Evaristo e da autora indígena Eliane Potiguara.

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Se é consenso não conseguirmos prever o passo após a chegada de Conceição à Academia, também há concordância de que qualquer efeito positivo, seja para o mercado editorial, tornando-o mais empático com a autoria feminina negra, ou para que mais mulheres negras escrevam, não é transitório. A autoria negra não espera ser celebrada apenas em edições temáticas de feiras literárias, muito menos disputa cota quando se é maioria no cerne da questão. Espera-se muito mais que isso. Porque Conceição e tantas escritoras negras não são feitas de matéria passageira, mas de percurso espinhoso, que inclui problemas estruturais e sistêmicos, racismo institucional em meio a resistência, mobilizações e, no caso da postulante à nova vaga entre os imortais, também de trabalho crítico e literário ao mesmo tempo em que denuncia os descalabros sociais da população negra. A ABL tem agora uma chance única de espantar o mofo incrustado. É ela quem sai levando a melhor ao coroar Conceição Evaristo.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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