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‘Ensinem seus filhos a amar’: o apelo da mãe do menino de 9 anos que se matou após bullying por homofobia

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Veja publicação original: ‘Ensinem seus filhos a amar’: o apelo da mãe do menino de 9 anos que se matou após bullying por homofobia

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“Você quer saber como é estar morto enquanto ainda está vivo? Perca um filho. É doloroso. Seu coração se parte a cada segundo, e você não sabe o que fazer. A vida deixa de ser justa.”

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Leia Pierce descreve assim seu sentimento ao lidar com o suicídio de seu filho, Jamel Myles, de 9 anos. O menino se matou após sofrer, durante quatro dias, bullying por homofobia em sua escola em Denver, nos Estados Unidos, segundo sua mãe.

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“Estou acabada. Se não fosse por minha filha, não sei o que faria”, disse ela à BBC.

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Pouco tempo antes, Jamel havia contado para Leia que era gay. O menino disse que não se importaria de compartilhar isso com outras pessoas, porque tinha “orgulho” de ser gay.

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“Tenho certeza de que ele contou isso para alguém (na escola) que achou que aquilo não era certo e decidiu perseguir ele. Já vi crianças perseguirem as outras por muito menos”, diz Leia.

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“Tenho certeza que ele contou para alguém, e isso se espalhou.”

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Em reação ao caso, a Denver Public Schools (DPS), órgão responsável pelas 207 escolas públicas da cidade e do Condado de Denver, disse que conselheiros para situações de crise estão disponíveis para os estudantes.

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Também que enviou cartas para as famílias da Escola Primária Joe Shoemaker, onde Jamel estudava, informando sobre esses serviços.

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O documento dizia que a morte do menino “foi uma perda inesperada para a comunidade da escola” e alerta pais sobre sinais de que as crianças estão passando por situações de estresse.

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“A escola me disse que vai trabalhar pela prevenção de suicídios, mas não podemos fazer isso e nos esquecer de combater o bullying. Tenho certeza que a escola sabia que ele sofria bullying“, diz Leia.

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Um porta-voz do DPS, Will Jones, disse à BBC que o distrito está “profundamente comprometido a garantir que todos os membros da comunidade escolar sejam tratados com dignidade e respeito, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero e status transgênero”.

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Seu comunicado acrescenta que os responsáveis pelo sistema escolar estão tomando as medidas para “garantir que estudantes LGBTQ+ consigam estudar com dignidade”.

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As políticas e práticas, disse Jones, incluem programas antibullying e “materiais de orientação que respeitam totalmente identidades de gênero (inclusive pelo uso de pronomes e banheiros de preferência)”.

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‘As crianças estavam falando para ele se matar’

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Leia diz sentir-se responsável pela morte de Jamel justamente por não ter notado que seu filho sofria bullying.

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“Como sua mãe, eu deveria ter percebido sua dor, que ele estava sofrendo, e não fiz isso. Eu me sinto responsável por não ter visto a dor nos olhos do meu bebê.”

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Jamel foi encontrado morto em sua casa na quinta-feira. Ele havia começado a quarta série há quatro dias.

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“Meu filho e minha filha mais velha eram muito próximos. Meu filho voltou da escola e contou para ela que as crianças estavam falando para ele se matar”, diz Leia.

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“Ele não me procurou, e isso me machuca. Porque eu teria entendido, eu o teria defendido. Fico triste que ele tenha pensado que essa era a opção disponível.”

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Leia conta que Jamel era um menino “mágico”. “Ele entrava em um lugar e fazia qualquer pessoa se sentir amada e especial. Ele tinha esse jeito especial. Se você estivesse mal, ele faria de tudo para que você ficasse bem. Ele ia se tornar algo grandioso.”

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‘Não tem problema ser diferente’

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Leia diz que gostaria de passar uma mensagem para outras crianças que, como Jamel, se identificam como gays.

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“Diria que elas são lindas e especiais e não há nada nelas de diferente que deva fazê-las se sentirem menos amadas. Sejam gays ou não, elas deveriam sentir que, aonde forem, serão tratadas de forma igual a qualquer outra criança.”

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A mãe de Jamel ainda gostaria de dizer algo para os pais de outras crianças.

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“Ensinem seus filhos a amarem. Que é tudo bem ser diferente, porque somos todos diferentes. Ninguém é igual, e se fossemos iguais esse mundo seria muito chato. Nossas diferenças nos tornam iguais. Ensinem compaixão aos seus filhos. Ensinem respeito. Ensinem a aceitarem mais uns aos outros”, diz Leia.

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“Ensinem que, se você não gosta de algo ou alguém, que está tudo bem ficar quieto e se afastar, que não é necessário dizer sempre coisas ruins, que é bom chegar para alguém e dizer ‘Ei, você é especial, você é lindo’, porque todo mundo tem dor dentro de si e todo mundo precisa de palavras de apoio.”

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Leia diz que não quer que ninguém passe pela mesma dor que ela enfrenta neste momento.

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“Meu filho disse que queria mudar o mundo e dar amor às pessoas. Ele não pode mais fazer isso agora, mas eu posso passar as palavras dele à frente, porque todo mundo precisa ouvir isso. Uma alma tão gentil deixou esse mundo por algo tão cruel, e quero que meu filho saiba que ele mudou o mundo para melhor por ser quem era.”

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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