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Exposição em SP reúne produção artística feminina da América Latina

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Veja publicação original:  Exposição em SP reúne produção artística feminina da América Latina

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Por Daniel Mello

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Com mais de 280 trabalhos de 120 artistas, a exposição Mulheres Radicais leva para a Pinacoteca de São Paulo uma amostra da produção feminina da América Latina entre 1960 e 1985. Segundo as curadoras, Cecilia Fajardo-Hill e Andrea Giunta, o recorte abrange um período decisivo na construção da arte contemporânea e na representação do corpo feminino. Nessas décadas, artistas pioneiras desenvolveram investigações que desafiaram as classificações dominantes a partir do entendimento do corpo como campo político.

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“Essa nova abordagem instituiu uma pesquisa sobre o corpo como redescoberta do sujeito, algo que, mais tarde, viríamos a entender como uma mudança radical na iconografia do corpo”, ressaltam as curadoras no texto de apresentação da mostra. São pesquisas que, de acordo com Cecilia e Giunta, abriram novos caminhos para a fotografia, performance, vídeo e arte conceitual.

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Entre os trabalhos selecionados estão obras de algumas das artistas mais influentes do século 20, como a brasileira Lygia Pape, a chilena Cecilia Vicuña e a cubana Ana Mendieta. A mostra também traz nomes menos conhecidos, como a escultora e pintora mineira Teresinha Soares, que vem ganhando mais destaque nos últimos anos.

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Ditaduras e opressão

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A maioria das artistas teve, segundo a curadoria, de enfrentar de alguma forma a opressão política e social, marcada pelo papel dos Estados Unidos, em plena a Guerra Fria e pelas ditaduras ao longo do continente, que também eram apoiadas pelo poder norte-americano. “As vidas e as obras dessas artistas estão imbricadas com as experiências da ditadura, do aprisionamento, do exílio, tortura, violência, censura e repressão, mas também com a emergência de uma nova sensibilidade”, enfatiza Cecília.

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A exposição surge da percepção da curadoria e da Pinacoteca de que, apesar da relevância dessas artistas, elas não receberam o devido reconhecimento. “O vasto conjunto de obras produzidas por artistas latino-americanas e latinas tem sido marginalizado e abafado por uma história da arte dominante, canônica e patriarcal”, destacam as curadoras.

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A exposição abre para o público hoje (18) e fica na Pinacoteca, na Luz, região central da capital paulista, até o dia 19 de novembro.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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