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Mesmo com atraso, movimento #MeToo ganha força na China

Saiu no site R7: 

 

Veja publicação original: Mesmo com atraso, movimento #MeToo ganha força na China

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O termo “assédio sexual” está em uma lei sobre os direitos da mulher no país. Mas para as vítimas, apresentar uma queixa é caro e complexo

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Apesar da censura de certas autoridades que temem iniciativas espontâneas, o movimento #MeToo(“Eu também”, em inglês) decolou na China com uma várias denúncias de abusos sexuais que estão conseguindo espaço nas redes sociais do país.

Tudo começou em janeiro deste ano, quando a estudante Luo Xixi disse no Weibo, rede social chinesa parecida com o Twitter, que um professor da Universidade de Beihang tentou estuprá-la. Desde então, muitas outras mulheres passaram a compartilhar histórias de agressão sexual em um país que até agora não estava tão habituado a este tipo de denúncia.

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“Isto é só o começo do #MeToo na China. A estrutura patriarcal está em todas as esferas, a cultura dos abusos sexuais é muito poderosa e não é fácil denunciar, porque na maioria das vezes os assediadores ameaçam as mulheres”, disse à Agência Efe a advogada Li Ying, especializada em assuntos de gênero.

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Conforme uma pesquisa realizada pela organização Vozes Feministas na popular rede social Wechat, cerca de 80% das vítimas não pediram ajuda depois de um assédio sexual porque tinham medo de represália ou sentiam vergonha. No entanto, as denúncias não pararam de aparecer e passaram a surgir em empresas, ONG, meios de comunicação e inclusive em comunidades religiosas.

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Um dos casos mais polêmicos foi o de uma mulher que acusou um famoso apresentador da Televisão Central da China de abuso na época em que ela era estagiária na emissora. Outro fato que viralizou foi a demissão de um gerente da IDG Capital após acusações de que ele havia assediado mulheres no trabalho. Até um dos monges budistas mais conhecidos do país, o Mestre Xuecheng, presidente da associação que regula a religião na China, foi acusado na semana passada de abusar sexualmente de religiosas em um dos templos que dirige.

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Apesar da força que ganhou, o movimento também se desenvolve na China sob outros nomes, já que os usuários das redes têm certeza de que o governo chinês enxerga a iniciativa como uma ameaça diante do medo de que as acusações cheguem aos seus funcionários. Há alguns meses, os censores entraram em ação e proibiram a hashtag #MeToo no Weibo e apagaram alguns depoimentos, enquanto a plataforma Douban foi obrigada a fechar um link no qual pedia para os usuários denunciarem casos de abuso. É por isso que ativistas começaram a utilizar hashtag alternativas, como #MiTu, cujos caráteres em chinês representam uma tigela de arroz e um coelho, pela semelhança com a pronúncia #MeToo em inglês.

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O último caso a ser divulgado foi o de um gerente da Mobike, empresa líder do setor das bicicletas compartilhadas, denunciado por abusar sexualmente de três funcionárias e de “utilizar o seu poder para reprimir quem atuasse contra os seus desejos”.

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“Nem todo mundo tem coragem de levantar a voz depois de ser abusado. Se isso acontece em uma empresa desse tamanho, o que não acontece em outras menores?”, comentou um usuário do Weibo em um post sobre o caso.

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Em 2005, o termo “assédio sexual” passou a fazer parte de uma lei revisada sobre a proteção dos direitos da mulher no país. Mas para as vítimas, apresentar uma queixa é caro e complexo, e os processos raramente resultam em punição.

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A hashtag #MeToo foi usada pela primeira vez pela ativista Tarana Burke há dez anos, mas foi a atriz Alyssa Milano que a popularizou em outubro do ano passado no Twitter, após a divulgação dos escândalos sexuais do produtor Harvey Weinstein. A campanha encorajou muitas mulheres, e alguns homens, a abrirem as experiências traumáticas que tiveram e, em alguns casos notórios, apontar os envolvidos.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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