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Cármen Lúcia pede respeito em sessão sobre descriminalização do aborto

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Veja publicação original: Cármen Lúcia pede respeito em sessão sobre descriminalização do aborto

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Por Carolina Gonçalves

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Ao reabrir hoje (6) as sessões sobre descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pediu respeito aos participantes e disse que o ambiente foi criado com “intuito exclusivo” de ouvir especialistas que representam  segmentos da sociedade.

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“Sei que é um tema que desperta paixões, mas gostaria que fossemos suficientemente calmos para ouvir a todos com igual respeito, sem manifestações”, ressaltou, lembrando que os posicionamentos sobre o assunto serão distribuidos a todos os ministros da Corte, presentes ou não, a fim de contribuir para “um julgamento que seja justo”.

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Ao assumir a condução dos trabalhos, a ministra Rosa Weber, relatora da ação que pede mudanças na lei penal sobre o aborto, disse que o objetivo das audiências é ouvir os diferentes pontos de vista sobre o tema que, segundo ela, “perpassa questões de ordem ética, religiosa, moral e de saúde pública”.

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“Estamos de coração sereno e de espírito aberto para ouvir todas as vozes que aqui vão se manifestar, com igual respeito e tolerância para com todos que apresentarem posicionamentos diferentes. Esta é a base democrática do Estado de direito”, disse.

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Movimentos

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Integrantes de movimentos feministas a favor da descriminalização do aborto enfrentaram desde cedo restrições para entrar no plenário, como abrir mão das camisetas dos movimentos. Já dentro, com galhos de arruda nos cabelos e tons de verde nas roupas, não puderam gritar palavras de ordem diante da primeira exposição do dia, que coube à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), claramente contrária à descriminalização.

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O mestre e doutor em Bioética e Teologia Moral na Academia Alfonsiana em Roma, dom Ricardo Hoerpers, bispo de Rio Grande (RS), afirmou que a defesa da vida não se trata de um posicionamento “fanático religioso”.

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“Não podemos tratar o assunto negando a existência do bebê. Parece até que estamos falando de uma membrana biliar”, disse. Para o mestre, a prática do aborto é um problema de saúde pública que “deve ser tratado como tal”. Ele alertou que, se a Corte decidir “desabilitar” os artigos do Código Penal sobre o aborto, estará desacreditando a “vida do bebê”.

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“É uma pessoa, uma existência. Se é uma questão de saúde, a lei teria que proteger mãe e o filho proporcionalmente. Como o STF vai explicar a permissão da pena capital de um ser humano indefeso para explicar nossa incapacidade de saúde publica? O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos e, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. É intrínseco, a vida humana não compete ao Estado.”

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Dom Hoerpers ressaltou a necessidade de “combater as causas do aborto”, com o aprimoramento de politicas públicas que atendam mulheres nos campos da saúde, segurança e especialmente em localidades mais pobres do país. “Pedimos que esta Corte não permita a descriminalização do atentado à vida.”

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Opiniões contrárias à descriminalização do aborto foram apresentadas nesta manhã no STF.  Além da CNBB, a representante do Conselho Nacional do Laicato do Brasil na Arquidiocese de Aracaju (SE) Silva Maria Palmeira Cruz argumentou que “a vida começa na concepção” e defendeu investimentos em políticas de saúde e apoio às mulheres.

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Ao todo, 13 entidades ligadas à religiões devem se manifestar ao longo da manhã de hoje. O STF retoma os trabalhos no período da tarde para exposição de representantes de outras 13 instituições ligadas aos direitos humanos.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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