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Campanha para combater assédio contra as mulheres é lançada nas estações da Trensurb

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Campanha para combater assédio contra as mulheres é lançada nas estações da Trensurb

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Por Bernardo Bortolotto

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Iniciativa do Comitê Eles por Elas, da ONU Mulheres, tem o objetivo de conscientizar os passageiros contra e incentivar a denúncia dos casos.

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Foi lançada nesta segunda-feira (30), nos trens que ligam as cidades da Região Metropolitana a Porto Alegre, a campanha “Fim da linha para a violência contra a mulher”. A iniciativa é do Comitê Eles por Elas, da ONU Mulheres, e tem o objetivo de conscientizar os passageiros contra o assédio no transporte público e incentivar as vítimas a denunciarem os casos.

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Neste ano, sete mulheres registraram ocorrência por assédio durante as viagens, conforme dados da Trensurb. Em 2017 foram 18 registros oficiais.

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O que preocupa é a falta de denúncias. Cerca de 180 mil pessoas usam os trens na Região Metropolitana, e as mulheres são mais da metade dos passageiros. De cada 10, quatro já disseram ter sofrido algum tipo de assédio.

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“A gente acaba comentando só com alguma amiga ou alguma colega que a gente tem mais intimidade, mas a gente não vai atrás”, admite a funcionária pública Maira Janaína Gonçalves.

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Para a representante da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman, é preciso uma mensagem clara para os assediadores, de que algo será feito. “Os homens têm que entender que o espaço público não é espaço para abusar. Quando não acontece nada, eles acham que é normal. E não é normal”, afirma.

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Abusos no transporte

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Os abusos normalmente acontecem quando o trem está cheio ou superlotado. Todos os dias, mulheres entram no trem com medo de assédio, conforme a estatística Thais Neves Pereira. “A gente procura ficar mais perto da porta para evitar um pouco o contato”.

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“Eu tenho duas filhas. Esses dias peguei o trem com elas e uma estava sendo assediada. Um senhor começou a querer se encostar nela e foi bem complicado”, conta a técnica de enfermagem Marcia Eliane Sperk.

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Pelos próximos três meses, interpretações teatrais de um casal brigando no trem serão comuns durante as viagens para concientizar os passegeiros. Além disso, cartazes foram espalhados e murais foram grafitados incentivando as mulheres a denunciarem os assédios.

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O número para fazer denúncias é o 180, da Central de Atendimento a Mulher. A ligação é gratuita.

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O diretor-presidente da Trensurb, David Borille, diz que a empresa contratou 59 seguranças recentemente. Ao todo, segundo ele, são 180 profissionais. São 22 estações entre Porto Alegre e Novo Hamburgo.

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Cerca de 180 mil pessoas pegam os trens na Região Metropolitana, e mulheres são mais da metade dos passageiros (Foto: Reprodução RBS TV )Cerca de 180 mil pessoas pegam os trens na Região Metropolitana, e mulheres são mais da metade dos passageiros (Foto: Reprodução RBS TV )

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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