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“Mulher na polícia sofre mais que gay”, diz líder de rede de policiais LGBT

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original: “Mulher na polícia sofre mais que gay”, diz líder de rede de policiais LGBT

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Por Talyta Vespa

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O PM brasiliense Alexandre Dias é um dos coordenadores da Renosp, a Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBT, criada há oito anos para cuidar de casos que envolvem ameaças a agentes gays, lésbicas, bissexuais e transexuais. Com representantes em diversas áreas da corporação, como Polícia Federal, Guardas Municipais e Bombeiros, a rede conta com 100 inscritos e está em quase todos os Estados. O grupo se concentra em fazer pontes entre vítimas, ministérios públicos, Ministério da Justiça e corregedorias.

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Adas ganhou destaque pela forte atuação em defesa do PM Leandro Prior, que foi filmado beijando um homem no metrô de São Paulo no mês passado e, desde então, sofre ameaças. “Além de policial, sou artista de circo. Por causa de fotos em que apareço caracterizado no meu Facebook, também fui humilhado e ameaçado”, conta o policial.

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Na polícia, o “problema” não é ser gay, é parecer gay

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Por que diz que mulheres sofrem mais que gays na corporação?

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Porque muitas são impedidas de assumir funções de comando, além de serem subjugadas por colegas homens. Com os gays isso acontece menos porque, na polícia, o “problema” não é ser gay, é parecer gay. Se “não der pinta”, o preconceito é menor. A situação das mulheres é ainda pior quando elas são lésbicas ou transexuais.

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Arquivo Pessoal
 Alexandre garante que preconceito vem das pessoas, não da instituição policialImagem: Arquivo Pessoal

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Onde mais vê preconceito claro contra mulher na polícia?

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Na Polícia Militar, 70% dos cargos precisam ser compostos por homens; sobrando apenas 30% das vagas para agentes mulheres. Na minha opinião, essa proporção não deveria existir. O critério de seleção deveria ser o desempenho nas provas.

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Quais foram as principais conquistas da Renosp?

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Conseguimos espaço para dar cursos para policiais, bombeiros e guardas municipais sobre transexualidade e como lidar com quem sofre agressão por ser da comunidade LGBT. Também estamos trabalhando muito para que sejam julgados os agressores de Walace Ferreira, o PM capixaba que, em junho, depois de postar fotos com o namorado, sofreu homofobia dentro da polícia.

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O que deve acontecer ao soldado Prior?

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Levamos o caso ao Ministério Público de São Paulo, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, e entramos em contato com as delegacias onde o Prior denunciou suas ameaças. Ele tem mais de dez páginas com xingamentos e ameaças que recebeu. Se conseguirmos a punição de metade dessas pessoas, vai ser muito. Além disso, ele vai ser processado administrativamente por desatenção – estava com o coldre da arma aberto e distraído. Sabemos que nada disso aconteceria se o caso envolvesse um casal heterossexual.

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O que aconteceria, nesse caso?

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Nada, porque ela nem teria sido filmada. Porém, caso o fosse, o processo administrativo teria de ser o mesmo.

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Como a corregedoria age quando recebe denúncia por parte de um agente gay?

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Na Polícia Militar, que é a que conheço mais, os agentes são atendidos como qualquer civil na hora de fazer a denúncia. O problema é que há funcionários que desencorajam esses profissionais a fazer a queixa, garantindo que ela não vai dar em nada. E, muitas vezes, o relato ainda é deturpado por quem escreve o boletim de ocorrência, numa tentativa de minimizar o crime.

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Apenas 30% das vagas nos concursos da PM são destinadas a mulheres

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Diria que há um desinteresse das polícias em combater denúncias de LGBTfobia?

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Sim. E esse desinteresse é fruto da visão de que falar de preconceito é bobagem. É um pensamento enraizado e a mudança exige mais energia do que elas estão dispostas a oferecer.

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Arquivo Pessoal
 Alexandre e a cachorrinha de guarda, EvaImagem: Arquivo Pessoal

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Que países são exemplos no modo correto de tratar policiais LGBTs?

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Canadá, Inglaterra e Estados Unidos. Nesses países, é comum encontrar agentes de segurança LGBT; e há muitos relatos de respeito dentro do ambiente de trabalho.

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Qual a pior violência homofóbica que você sofreu?

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Sou artista de teatro, e no meu Facebook há várias fotos minhas caracterizado. Elas vazaram em grupos de WhatsApp de policiais e fui humilhado, recebi xingamentos e ameaças. Porém, no meu caso, a equipe de policiais com quem trabalho me deu todo apoio e conseguimos punir os responsáveis.

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Quais serão os próximos passos da organização?

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Além de punir os agressores do policial Prior, queremos encontrar representantes nos únicos três Estados que ainda faltam, Piauí, Amazonas e Paraná. A rede começou no centro-oeste e está crescendo aos poucos.

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Pela sua experiência, qual é a porcentagem LGBT na segurança pública?

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Impossível saber. As pessoas não se assumem nem na sociedade, que dirá dentro das forças de segurança.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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