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Amor patológico: quando elas se deram conta de que a relação era doentia

Saiu no site UNIVERSA:

 

Veja publicação original: Amor patológico: quando elas se deram conta de que a relação era doentia

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Por Beatriz Santos e Veridiana Mercatelli

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Nem sempre a gente percebe rapidamente que está vivendo um amor patológico, que é quando o outro passa a ser o centro da nossa vida e nada tem tanta importância quanto a relação. Aparecem o sentimento de posse, ciúme excessivo, a falta de interesse por outras atividades e uma disposição grande em abrir mão dos próprios interesses e felicidade em nome do outro. “O amor patológico tem uma relação direta com uma dependência emocional. O tratamento inclui entender que é possível existir sozinho, que aliás é preciso existir sozinho, para depois entrar em uma relação com outro. O parceiro deve dividir um espaço de

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“Me sinto um lixo o tempo todo, uma boba por ficar correndo atrás”

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“Terminamos há um mês e não consigo deixá-lo em paz. Prometo a mim mesma que não vou atrás, mas não cumpro a promessa. Sim, percebi que ainda estou vivendo um amor doentio. Meu namorado sempre se queixava do meu ciúme excessivo. Mas foi ele quem acarretou tudo isso. Suas conversas com outras nas redes sociais me deixavam com muito ciúme. Eu me sentia cada vez mais desprezada e me apegava ainda mais a ele. Queria tanto melhorar as coisas, que fazia tudo para agradá-lo. Vejo agora que eu queria ‘comprar’ os sentimentos dele, para que se apegasse a mim do mesmo jeito. Cheguei a procurar uma psicóloga, mas desisti. Acho que não queria escutar o que ela tinha para me dizer. Nesse momento está bem difícil. Estou sofrendo, amando, implorando, tudo demais. E ainda morrendo de ciúme. É horrível, me sinto um lixo o tempo todo, uma boba por ficar correndo atrás e imaginando coisas do tipo ‘ele está com outra’. Isso está acabando comigo. Nem tento me relacionar com outra pessoa porque ainda acredito que ele vai voltar e que vamos ficar juntos. É complicado porque estou presa a ele sem tê-lo”. Karen Cristina da Cunha, 30 anos, empresária.

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“Descobri que a relação era doentia quando ele terminou o namoro”

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“Larguei minha vida de lado para viver a dele. Eu precisava saber de todos os detalhes do seu dia. Na verdade, descobri que a relação era doentia quando ele terminou o namoro. Hoje penso nas minhas atitudes e lamento. Sei que para entrar em outra história, vou precisar de ajuda. Todas as vezes que terminamos, fui eu quem correu atrás. Da primeira vez, ele pediu um tempo e decidiu que não queria mais nada comigo. Eu aceitei, mas não me conformei. Aí ele me bloqueou em tudo. Eu cheguei a mandar mensagem pelo WhatsApp do meu pai. Dessa vez ele retornou, apenas para contar que já tinha outra pessoa desde o tempo que namorávamos. Foi aí que parei de correr atrás. Não posso levar a culpa sozinha, as atitudes dele me confundiam. No começo, tudo ia bem, mas depois que ele começou a aprontar eu reagia mal. Ele me chamava de louca para dez minutos depois me pedir desculpas e falar que gostava do meu jeito porque era um sinal que eu era apaixonada por ele. Na verdade não procurei ajuda ainda, por falta de dinheiro, mas estou ciente que preciso, até porque relações como a minha são doentias e não quero mais passar por isso”. Indianara Iasmim, 20 anos, desempregada

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“Quando brigávamos e ele ia embora, eu sentia a dor da morte, não queria mais viver sem ele”

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“Comecei a perceber que estava em um relacionamento tóxico quando vi que aceitava tudo o que de ruim ele fazia para mim. E ainda por cima acabava me culpando pelo acontecido. Quando brigávamos e ele ia embora, eu sentia a dor da morte, não queria mais viver sem ele, me sentia completamente sozinha e desamparada, perdida. Cheguei a roubar o rádio do carro dele, só para ele vir atrás de mim. Deu certo. Ele voltou rindo, dizendo que eu era louca. Terminamos e voltamos inúmeras vezes. No começo eu achava normal as nossas loucuras e ele também adorava meu comportamento. Para ele era sinal que eu o amava incondicionalmente. Ciumento, possessivo, me proibia de tudo, enquanto se permitia fazer o que bem entendesse. Então eu enlouquecia, riscava o carro dele, cortava as roupas, rasgava documentos. Uma vez ele me agrediu e eu denunciei à polícia, mas quando me encaminharam para o tratamento psicoterápico, eu menti o tempo todo, assumindo a culpa para não prejudicá-lo ainda mais. Nos separamos em janeiro e depois de um mês ele já estava morando com outra. Daí tive de encarar o fato que realmente não tínhamos condições de vivermos mais juntos. Acredito que ainda o ame, mas a minha mágoa é maior. Decidi ser forte. Posso até morrer de amor, mas com ele não volto nunca mais”. Debora Lorbieski, 31 anos, dona de casa.

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“O amava muito e aceitava tudo, mesmo que não achasse certo”

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“Vi que meu relacionamento não era saudável quando me dei conta de que eu sofria muito. Eu mais chorava do que sorria. Ele me culpava por tudo. Por exemplo, não tínhamos condições financeiras para frequentar certos lugares e restaurantes chiques. E ele dizia que a culpa era minha por só gostar de coisas baratas. Então, eu bancava a conta, mesmo sem poder, só porque era algo que ele queria e, na época, estava desempregado. Ele gostava de apontar o que considerava ser a verdade, mas não aceitava que ninguém dissesse nada. Eu nem tentava conversar sobre a nossa relação, porque ele é explosivo e grosso. Mas, mesmo assim, eu aceitava todas as grosserias. Não tinha medo dele, fazia por amor, o amava muito e aceitava tudo, mesmo que não achasse certo. Procurei um psiquiatra que me disse que eu precisaria de uma análise mais profunda. Mas como estou desempregada e sem plano de saúde, não continuei. Enquanto isso, procuro ajuda em vídeos que falam sobre isso, programas de TV e grupos de Facebook. Também voltei fazer atividades físicas para me distrair e focar em outra coisa, é bom, me ajuda. Hoje entendo que foi melhor ele ter terminado comigo, porque eu mesma não conseguiria dar esse passo, apesar do sofrimento. Mas me sinto carente sem ele e, ainda hoje, se pedir para voltar, eu aceito”. Juliana Araújo, 33 anos, promotora de eventos

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Sinal de alerta

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As perguntas abaixo podem ajudar você a perceber se a sua relação não anda bem. O sinal acende se você responder “sim” para a maior parte delas.

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  1. Tento cuidar mais dele do que de mim mesma?
  2. Quando estou mal na relação, consigo seguir com minha rotina?
  3. Tenho medo de expressar meus sentimentos, por receio de não agradá-lo?
  4. Tenho dificuldade de me divertir sem ele?
  5. Tenho necessidade de saber o que ele está fazendo para ficar tranquila?
  6. Deixei de conviver com meus amigos por conta da relação?
  7. Tenho planos de vida individuais, que não estejam relacionados a relação amorosa?

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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