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Justiça dá resposta mais rápida aos casos de violência contra a mulher

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Veja publicação original: Justiça dá resposta mais rápida aos casos de violência contra a mulher

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A Lei Maria da Penha, que completa 12 anos em vigor, será tema de evento promovido pela Comissão da Mulher Advogada da OAB Santos, em parceria com a Prefeitura, no dia 7 de agosto, no Teatro Guarany, no Centro de Santos

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O enfrentamento da violência doméstica contra a mulher tem tido uma aliada importante e cada vez mais eficiente: a Justiça Brasileira.

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Só em 2017, foram finalizadas 540 mil ações penais relacionadas a esse tipo de agressão, um saldo de 88 mil processos a mais que as 452 mil ações ingressadas nos tribunais em 2016. O índice de atendimento à demanda, a proporção entre processos baixados e casos novos, chegou a 119% no campo da violência doméstica.

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O saldo faz parte do estudo O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para verificar a aplicação da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, a partir da análise dos dados dos tribunais de Justiça do Brasil.

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Divulgação OAB SANTOS (Foto: Divulgação OAB SANTOS)Divulgação OAB SANTOS (Foto: Divulgação OAB SANTOS)

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A Comissão da Mulher Advogada da OAB Santos tem acompanhado de perto a questão e promovido diversas ações de conscientização e educação para a igualdade de gênero, respeito às diferenças e combate a todos os tipos de violência.

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A próxima será no dia 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa 12 anos em vigor. O evento será realizado a partir das 8h30 no Teatro Guarany (Praça dos Andradas, 100, no Centro de Santos, em parceria com a Prefeitura.

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As palestras ficarão a cargo da advogada Katia Boulos, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB São Paulo e da psicanalista, mestre e doutora em Direito Civil Giselle Groeninga, diretora nacional de relações interdisciplinares do IBDFAM. Também serão convidadas as mulheres vítimas de agressão que estão em acompanhamento na Prefeitura.

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O evento é destinado a orientadoras educacionais e conselheiros tutelares e visa dar mais subsídios a esses profissionais para que possam identificar com mais clareza os casos de agressão e consigam dar um melhor atendimento às vítimas e atuar na prevenção de um possível agravamento da situação.

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“Ainda precisamos estudar, divulgar e aplicar com eficiência a lei. Os casos de feminicídio e de violência estão muito altos e isso reflete na família e em toda a sociedade. Apenas com a educação, orientação e conscientização é que poderemos transformar a sociedade e afastar pré-conceitos machistas que “autorizam” o homem a se sentir superior e “dono” de sua companheira”, explica a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Santos, Isabela Castro de Castro.

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Divulgação OAB SANTOS (Foto: Divulgação OAB SANTOS)Divulgação OAB SANTOS (Foto: Divulgação OAB SANTOS)

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Justiça cada vez mais ágil

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Em 2016, tramitaram na Justiça Estadual do País 1.199.116 processos referentes à violência doméstica contra a mulher. Isso corresponde, na média, a 11 processos para cada mil mulheres, ou 1 processo a cada 100 mulheres brasileiras

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Os números mostram que esse tipo de violência aumentou 12% de 2016 para 2017, em vista do total de processos abertos. Por outro lado, a Justiça está cada vez mais ágil e atenta à essa urgência, impulsionando o crescimento de 18% no número de ações resolvidas, entre 2016 e 2017.

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Só nos tribunais de Justiça do Ceará, da Bahia e do Pará, os magistrados encerraram, em 2017, o dobro da quantidade dos casos ingressados no mesmo ano. Pelo menos 15 tribunais brasileiros conseguiram baixar, no mínimo, a mesma quantidade de ações geradas para penalizar os agressores de mulher.

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O diagnóstico do CNJ aponta que a maior demanda relativa de inquéritos referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher está no Estado do Rio Grande do Sul, com 9,5 inquéritos novos a cada mil mulheres.

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Na sequência, a aparecem os estados do Acre, com 6,1 inquéritos novos a cada mil mulheres, e Rio de Janeiro, com 5,8 inquéritos novos a cada mil mulheres. O levantamento constatou as menores demandas em Alagoas, Maranhão e Amapá. Pernambuco, Ceará, Piauí e Pará apresentam média inferior a um inquérito novo a cada mil mulheres residentes.

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Entre o meio milhão de ações julgadas pela Justiça em 2017, figuram vários tipos de violência contra a mulher, sendo a violência doméstica a mais visível. Ela acontece dentro de casa, com o agressor sendo um parente, companheiro ou alguém que divide a moradia com a vítima.

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Ainda que exista o entendimento de que um conflito precise ir às vias de fato para ser considerado uma violência, há outras formas de agressão não física relatada na lei: caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher, destruir ou reter bens e documentos, por exemplo.

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Estrutura

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Para dar conta dessa demanda, a Justiça Estadual passou a ter 122 varas ou juizados de competência exclusiva, criando unidades em 10 tribunais – só no TJ-SP foram quatro. Essas unidades têm equipes de profissionais de várias áreas, especializados em prestar atendimento às vítimas desse tipo de violência. O número dessas equipes nas unidades subiu de 54 para 72, de 2016 para 2017.

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Os esforços empreendidos pela Justiça Estadual resultaram no aumento de 5 para 111 Varas e Juizados Exclusivos, entre 2006, ano da edição da Lei Maria da Penha, e 2016. Um crescimento de 2.120 %.

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Os dados na íntegra podem ser consultados aqui:https://bit.ly/2MPLMzx

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Para mais informações acesse www.oabsantos.org.br

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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