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Fundo de População da ONU alerta que 214 milhões de mulheres não têm acesso a planejamento familiar

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Veja publicação original: Fundo de População da ONU alerta que 214 milhões de mulheres não têm acesso a planejamento familiar

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Neste 11 de julho, Dia Mundial da População, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) lembra que investir em planejamento familiar traz mais saúde, bem-estar e empoderamento para as mulheres. Em países em desenvolvimento, 214 milhões de mulheres não têm acesso a meios para decidir quantos e quando ter filhos.

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Mulheres grávidas em centro de atendimento nas Filipinas. Foto: UNFPA

Cerca de 214 milhões de mulheres em países em desenvolvimento não têm acesso a planejamento familiar, afirmou nesta quarta-feira (11), Dia Mundial da População, a chefe do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Natalia Kanem. Problema é causado por falta de serviços, de informação e de apoio dos parceiros e comunidades.

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“Há 50 anos, o mundo declarou que ‘pais têm o direito humano básico de determinar de forma livre e responsável, o número e o intervalo (entre as gestações) de seus filhos’, na Conferência Internacional de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Teerã, no dia 13 de maio de 1968”, lembrou a dirigente.

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Segundo Kanem, o planejamento familiar “é fundamental para o empoderamento das mulheres, para a redução de pobreza e para alcançar o desenvolvimento sustentável”.

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O UNFPA apoia as nações em desenvolvimento assegurando o fornecimento confiável de uma ampla gama de métodos contraceptivos, fortalecendo os sistemas nacionais de saúde e promovendo a igualdade de gênero. “Mas, não podemos fazer isso sozinhos”, ressaltou a chefe da agência da ONU sobre o atendimento às necessidades das mulheres.

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“Os governos, parlamentares, setor privado e sociedade civil devem juntar forças para que isso aconteça. Para começar, países desenvolvidos poderiam acabar com a lacuna global de financiamento do planejamento familiar se investissem apenas 20 centavos por pessoa por ano”, explicou Kanem.

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De acordo com a especialista, esses recursos vindos das economias ricas trariam retornos positivos para famílias, sociedades e nações inteiras. Portanto, trata-se de um investimento “estratégico e exequível no futuro do mundo”, bem como na saúde e no bem-estar das mulheres.

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“Neste Dia Mundial da População, o UNFPA convoca todos os governos a cumprir seus compromissos de assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos, incluindo os serviços de planejamento familiar e informação, conforme foi acordado na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento de 1994 e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável“, completou a dirigente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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