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Rede Quilomba: cooperação estratégica para geração de riquezas entre afroempreendedoras

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS: 

 

Veja publicação original:  Rede Quilomba: cooperação estratégica para geração de riquezas entre afroempreendedoras

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Por Mônica Costa

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Compondo mais da metade dos afroeemprendedores – que já são maioria no Brasil, segundo IBGE –, as mulheres negras têm encontrado no empreendedorismo uma oportunidade para se livrar dos subempregos e garantir o próprio sustento e dos familiares.

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Apesar de termos capacitação elevada, ainda nos faltam conhecimentos sobre as burocracias do mundo corporativo. Por isso, muitos empreendimentos que podem ser promissores, patinam, mas quase não saem do lugar por falta de assistência, capacitação ou crédito.

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Pensando nesta realidade e considerando as próprias experiências, três empreendedoras negras – Ignez Bacelar, administradora financeira e criadora da marca Makida Moda Afro, Erika Damasceno, Psicóloga e fundadora da ERX Consultores empresariais, e a maquiadora profissional e também administradora de empresas Janaina Reis, se uniram para formar a Rede Quilomba: um espaço onde mulheres negras poderão pensar juntas em maneiras de gerar riquezas para os seus negócios e em novas habilidades para a abertura e consolidação dos empreendimentos.

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“Nos inspiramos no verbo aquilombar-se que significa ato de reunir-se, de lutar pela garantia da sobrevivência física, psíquica e social”, explica Ignez Bacelar.

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“Nós fomos do ambiente corporativo e passamos a empreender por dificuldades que enfrentamos. Podemos transmitir nossa experiência e ajudar outras mulheres a trilharem seus caminhos sem passar pelos mesmos tropeços”, completa a empreendedora.

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A Rede Quilomba quer promover a capacitação em técnicas de gestão, fortalecer a confiança nas relações e estimular o compartilhamento de propósitos, estimular o black money, contribuir para a geração de riqueza dos empreendimentos liderados por mulheres negras e ampliar as parcerias com outros coletivos de promoção do empoderamento da comunidade negra.

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O objetivo da rede é fortalecer projetos já existentes, como a plataforma Afrobusiness, Rede de Profissionais Negros, Mulheres do Brasil e Consulado da Mulher. “Seremos um braço dessas entidades e vamos auxiliar na conexão entre todos os projetos”, reforça Bacelar.

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A Rede Quilomba foi lançada no dia 23 de junho, no Unibes Cultural de São Paulo, e contou com a presença de muitas mulheres negras já em destaque em suas áreas de atuação, como Patrícia Santos, da Empregueafro, Fernanda Ribeiro da Afrobusiness, Sthepanie Ribeiro, ativista e colunista da Revista Claudia e Rachel Maia, ex- Ceo da Pandora.

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No evento também foi apresentado um projeto de capacitação que vai promover a aceleração do negócio de 20 mulheres que serão selecionadas até o fim de julho. O projeto terá duração de seis meses com encontros quinzenais onde serão compartilhados conhecimentos sobre liderança, marketing, jurídico e outros temas importantes para a consolidação de um negócio.

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“Estamos amparadas pela força da mulher negra, pela fé e majestade das nossas ancestrais e este é só o começo de uma grande rede”, assegura Bacelar.

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Este é o nosso maior desejo.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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