HOME

Home

Ex-executiva abre confeitaria e dobra o salário de gerente de multinacional

Saiu no site UNIVERSA: 

 

Veja publicação original: Ex-executiva abre confeitaria e dobra o salário de gerente de multinacional

.

Por Léo Marques

.

Uma viagem a trabalho mudou a história da empreendedora Mariana Gorski, de São Paulo. Gerente de produto no marketing da empresa de cosméticos Natura, em 2008, Mariana tinha acabado de voltar de licença maternidade de seu primogênito quando precisou ir para o Rio de Janeiro a negócios. Foi então que ela recebeu uma ligação dizendo que o filho de cinco meses estava com quase 40ºC de febre. “Fazia parte do meu trabalho viajar pelo Brasil. Mas receber uma notícia como essa me levou a uma reflexão de quais seriam as prioridades da minha vida. Adorava o que fazia, mas amava mais o meu filho”, lembra emocionada.

.

A partir daí as coisas mudaram completamente. Ela, na época com 28 anos, percebeu que estar perto da família era o mais importante e, por cerca de um ano, planejou seu desligamento da empresa. Foi durante esse processo de saída, em um almoço de família, que Mariana resolveu transformar o próprio hobby culinário em negócio, abrindo uma confeitaria junto com a cunhada Daniela Gorski, então gerente em uma fábrica de doces. Para aprimorar seu conhecimento, ela e a cunhada resolveram encarar um curso de confeitaria no Senac.

.

.

Investimento de R$ 150 mil

.

Antes mesmo de abrir o negócio, as sócias viajaram para Paris e visitaram mais de 30 confeitarias tradicionais. Na sequência, para não terem o trabalho de montar uma empresa do zero, compraram uma confeitaria sem muita lucratividade. Investiram juntas R$ 150 mil. A partir daí desenvolveram o projeto da Confeitaria Dama, cujo nome é inspirado na união das primeiras sílabas de Daniela e Mariana.

.

Inaugurada em 2009, a empresa atendia apenas sob encomenda para outras casas de doces, supermercados finos, restaurantes e eventos.

.

A principal dificuldade no começo foi a produção. “Não tínhamos espaço suficiente para atender um cliente e tivemos que pensar longe”, conta Mariana. Isso fez com que elas mudassem de um pequeno espaço atrás do Shopping Morumbi, na zona sul da capital paulista, para o bairro de Pinheiros, na zona oeste. O aumento na demanda fez as sócias enxergarem uma oportunidade e em 2011 inauguraram a primeira loja própria no mesmo estabelecimento onde ocorria a produção em Pinheiros. Hoje, já são quatro unidades, duas delas localizadas em shopping e duas em comércio de rua.

.

.

“Queria mais tempo com os filhos, mas não foi bem assim…”

.

Mariana aprendeu logo no começo que ser dona do próprio negócio não significa necessariamente ter mais tempo livre. Pelo contrário. “Você deixa de ter uma estrutura a seu favor e precisa dar conta de muitos setores dentro do negócio”, conta. Ela ainda complementa: “Meu filho tinha dois anos no início e eu estava grávida pela segunda vez. Passei a gestação inteira trabalhando. Meu mais velho já ia para a escola e eu voltava para casa para almoçar com ele e depois retornava ao trabalho. Quando minha filha nasceu, na terceira semana já estava de volta”.

.

Divulgação
 Ganhador de prêmios, o mil-folhas é o carro-chefe da confeitaria e a diversidade de sabores rende festivais ao longo do ano. Na foto, o doce tem recheio de caramelo de café
Imagem: Divulgação

.

Apesar da correria, Mariana acredita que o negócio agrega mais do que afasta as crianças. “É gostoso poder envolver a família no trabalho. Eles participam de grandes momentos da confeitaria, como Páscoa e Natal”.

.

Outra dificuldade enfrentada no início foi a confecção das sobremesas. “É muito difícil trabalhar com doces. Qualquer erro na receita você não consegue corrigi-la e acaba indo para o lixo”, conta.

.

Já os rendimentos iniciais também representaram uma barreira. As sócias estabeleceram um salário para si, mas até o quarto ano Mariana recebia bem menos do que na Natura. A partir do quinto, ela passou a ganhar o mesmo e no ano seguinte já tirava 20% mais. Hoje ela tem uma retirada mensal que chega ao dobro do salário que recebia como funcionária.

.

.

Doces premiados

.

As sobremesas da Dama têm forte influência da confeitaria francesa com um toque de ingredientes brasileiros. As sócias conquistaram, inclusive, alguns prêmios – principalmente por conta do mil-folhas, que chega a vender 5 mil unidades por mês. Em 2017, a confeitaria foi eleita a melhor da capital paulista pelo júri num concurso da Folha de S. Paulo e também como a melhor doceria pela Revista Veja Comer & Beber.

 

 

 

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME