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Enem e Transgêneros: Onde começa a exclusão ?

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Veja publicação original:   Enem e Transgêneros: Onde começa a exclusão ?

 

Se a realidade da população trans é a falta de acesso a educação em todos os níveis, a realização da primeira prova neste fim de semana demonstrou como o ENEM segue de portas fechadas para transformar esta realidade.

 

Dos 694 pedidos de inclusão de nome social, apenas 303, menos da metade, foram contemplados. Além disso, o medo do uso do banheiro aumentou o nervosismo e as dificuldades para a realização da prova.

Realidade trans: algumas na universidade, muitas sendo assassinadas

Apesar de desde 2014 o ENEM aceitar o nome social de participantes transsexuais, assim começamos ser notadas e nossa exigência de entrar nas universidades começou a ser reconhecida. Todavia, nem todos nós conseguimos este simples direito para conseguirmos realizar a prova com dignidade. Em 2014 apenas 102, 2015 foram 278, ano passado 407 e em 2017, 303 que conseguiram não ter o constrangimento de serem tratados por nomes e gêneros que não nos correspondem.

Se as pessoas trans começaram a frequentar as universidades, isso se deu muito mais pelas portas do movimento estudantil, com palestras, mesas, formações e rodas de conversas organizadas para tratar do tema, do que pelas portas da frente para estudar. A Universidade Federal do ABC foi alvo de protestos no ano passado, quando uma trabalhadora terceirizada transsexual denunciou desrespeito a sua identidade de gênero pela chefia, mas entre os estudantes há ainda um número muito pequeno de pessoas trans.

O fenômeno de coletivos LGBT nas escolas e universidades possibilitou a visibilidade sobre este tema, que com muita luta conquistou também a grande mídia, tendo surgido Ivan, um personagem transgênero no horário nobre da rede Globo. Essa visibilidade trouxe a sociedade um amplo debate sobre a baixa perspectiva de vida de apenas 35 anos, a situação da prostituição compulsória que atinge 90% das pessoas trans e toda a cadeia de violência que se inicia ainda na infância quando muitas pessoas trans são expulsas de casa, desistem da escola e por muitas violências diferentes, o Estado se desresponsabiliza pelos direitos básicos para a sobrevivência desta população.

A guerra contra o projeto Escola Sem Partido que em defesa da “liberdade de expressão” quer permitir ferir os direitos humanos na redação do ENEM também criou um mal estar entre estudantes trans que são frequentemente alvos de xingamentos, discriminação e preconceito. O ENEM, apesar de toda a campanha de “democratização do acesso” demonstrou mais uma vez que segue excludente para a maioria dos jovens brasileiros, especialmente para a população transgênero.

Por isso, alguns coletivos LGBT como a Prisma UFABC vem defendendo a implementação de Cotas Trans nas universidades para que haja uma reparação histórica do Estado Brasileiro a profunda marginalidade e violência sobrevida por este grupo social.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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