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Ideologia de Gênero, ensino de gênero e violência contra mulheres e pessoas LGBT

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Veja publicação original:  Ideologia de Gênero, ensino de gênero e violência contra mulheres e pessoas LGBT

 

A desigualdade de gênero é uma realidade, mas não é justificativa para atitudes que venham, com base em imposições ideológicas, a ferir direitos daqueles que sequer podem se defender

 

Com a notícia da vinda da filósofa norte-americana Judith Butler ao Brasil para palestrar em evento que o Sesc Pompeia vai promover entre os dias 7 e 9 de novembro, manifestações públicas de repúdio identificaram a Teoria Queer, criada por Butler, com a Ideologia de Gênero – combatida nos planos nacionais, estaduais e municipais de educação no país. Isso escancarou um cenário de mútuas agressões entre grupos que defendem a livre manifestação da pensadora pós-estruturalista e quem a coloca como porta-voz de ideias que ferem direitos de crianças e adolescentes, fazendo alguns conceitos essenciais se perderem no meio do caminho, o que, não raramente, permite certa falta de senso crítico de quem opta por uma ou outra posição.

 

Primeiramente, é importante ressaltar que Ideologia de Gêneronão se confunde com estudos ou ensino de gênero. De fato, a categoria analítica “gênero” surge a partir da década de 1960, nos estudos da História, Sociologia, Psicologia Social, Direito, entre outros, como forma justamente de diferenciar o sexo biológico daquilo que seriam os papéis sociais de homens e mulheres. A partir daí, fundamentalmente, começou a se revelar o que era ser homem e ser mulher na sociedade, em cada época da civilização, e como eram necessárias determinadas transformações sociais para que os dois tipos de sujeitos atingissem igualdade de direitos.

A importância da categoria gênero a transformou em um termo utilizado por diversas legislações nacionais e internacionais, e isso muito anteriormente à discussão sobre os planos de educação no Brasil. Por exemplo, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, em seu art. 8º, VIII e IX, a responsabilidade conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na implementação de ações que tenham como diretrizes “programas educacionais com a perspectiva de gênero (…); o destaque, nos currículos escolares à equidade de gênero” (destaque nosso).

A Teoria Queer, uma entre as diversas teorias sobre gênero hoje existentes, acabou por se projetar com a seguinte marca (explicada aqui de maneira absolutamente simplista): “o sexo como um efeito do gênero”, e não o contrário. Critica-se a anterior diferenciação e concebem-se ambos – sexo e gênero – como construções sociais, discursivas, históricas, alteráveis. Isto pôs em discussão a determinação biológica, genética e anatômica de homens e mulheres. Movimentos em todo o mundo entenderam que o uso dessa teoria, ou o que foi compreendido dela, pode vir a comprometer direitos de crianças, uma vez que a elas estaria sendo imposta, ideologicamente, a não diferenciação entre os sexos.

 

 

A desigualdade de gênero é uma realidade. Os altos índices de violências contra mulheres e integrantes da comunidade LGBT são indiscutíveis, principalmente quando praticadas no âmbito doméstico e familiar, o que fortalece o papel da escola na prevenção desses crimes. Por esse motivo, legislações destinadas à proteção de direitos humanos obrigam a inclusão, nos currículos escolares, de temas de igualdade de gênero entre homens e mulheres e da não discriminação em virtude de orientação sexual ou identidade de gênero (comunidade LGBT). Isso não deve significar a imposição de uma Ideologia de Gênero, supostamente baseada na complexa Teoria Queer, e a desconsideração do sexo biológico desde a certidão de nascimento de bebês. Também não deve provocar explicações incorretas a determinadas faixas etárias, gerando mal-estar psicológico em crianças. Finalmente, não é justificativa para atitudes – de pais, professores e outros profissionais que atuam na área da infância e juventude – que venham, com base em imposições ideológicas, a ferir direitos daqueles que ainda sequer podem se defender.

 

 

O debate deve ficar em aberto. A filósofa Judith Butler tem direito de proferir suas palestras em ambientes acadêmicos, sem censura ao seu pensamento. Pais, professores, médicos e outros profissionais da saúde, operadores do Direito, todos da sociedade devem estar atentos à boa resolução dessa equação: não inibir o ensino com a perspectiva de igualdade de gênero e respeito às diversidades de grupos minoritários e oprimidos, mas não permitir que determinados discursos sirvam como fundamento para violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

 

 

*Promotora de Justiça com atuação no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção aos Direitos Humanos Ministério Público do Paraná

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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