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Homem agride namorada da ex e policial diz que ela procurou ‘confusão’

Saiu no site G1 :

 

Veja publicação original:  Homem agride namorada da ex e policial diz que ela procurou ‘confusão’

 

Jovem de 25 anos afirma que policial que a atendeu no 4º DP de Campinas considerou ação do agressor ‘compreensível’, já que tinha sido trocado por uma mulher. Suspeito nega homofobia.

 

Uma publicitária de 25 anos, de Campinas (SP), usou as redes sociais para denunciar ter sido vítima de machismo e homofobia no sábado (30). A jovem relatou ter sido agredida pelo ex-namorado da atual companheira, postou fotos com o olho roxo e denunciou a atuação do policial civil, que teria dito que ela procurou “confusão”. “Estou muito mais abalada pelo tratamento que eu recebi na delegacia do que pela agressão”, escreveu.

Na postagem, ela disse que ouviu as palavras do delegado do plantão policial. O policial civil que a atendeu na delegacia, no entanto, se tratava de outro funcionário, um escrivão. O G1 teve acesso ao boletim de ocorrência da agressão no evento nesta segunda-feira (2), que foi assinado por um escrivão e pela delegada que estava no plantão. A delegada não conversou com a vítima.

G1 tentou contato com a jovem, mas não teve as mensagens respondidas até a publicação desta reportagem. Em seu relato nas redes sociais, ela explica que foi agredida pelo homem momentos depois de chegar em uma festa universitária.

O homem suspeito de envolvimento no caso disse ao G1 que o ocorrido não tem relação com homofobia, admitiu a agressão e disse que pretende responder pelo seu ato.

Com o olho inchado e roxo, procurou atendimento em uma ambulância e acionou a Polícia Militar que, segundo ela, teria demorado mais de duas horas para chegar ao local.

A vítima diz que foi bem atendida pelos policiais no local da festa mas, ao chegar ao 4º Distrito Policial (DP) de Campinas para o registro da ocorrência, ela e a companheira foram “maltratadas o tempo todo”.

“Tentou nos culpar pela situação, dizendo que deveríamos ter ido embora da festa, de que se fosse a filha dele, jamais ia estar (sic) na festa, e que a situação do rapaz é compreensível pois imagina só se você homem (sic) ser trocado por uma mulher.”

Em sua postagem, a publicitária faz um desabafo contra a situação enfrentada na delegacia. “Eu gostaria de dizer para vocês, mulheres, independente de tudo o que te falaram (sic), eles vão tentar de todas as maneiras te convencer não denunciar (sic), todo mundo vai tentar! Não abaixem a cabeça, sejam firmes, eu sei que abala psicologicamente, eu sei o quão é horrível passar por uma situação dessas, mas não deixem de fazer a denúncia. Seja firme, seja forte, não importa o que eles digam. MACHISTAS e HOMOFÓBICOS NÃO PASSARÃO!”

Sobre a agressão, a Polícia Civil informou que a ocorrência foi registrada como lesão corporal, no 4º Distrito Policial de Campinas, e que a vítima foi orientada sobre a necessidade de representação do caso, dentro do prazo de seis meses, para a instauração do inquérito.

Questionada sobre os relatos de machismo e homofobia enfrentados pela publicitária na delegacia, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo destacou, em nota, que a “Polícia Civil preza pela excelência no atendimento à população e irá apurar a queixa da vítima.”

“Cabe destacar que qualquer pessoa que tenha denúncia sobre os procedimentos adotados por policiais pode procurar a Corregedoria”, completou a SSP.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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