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Em seis meses, Amazonas registrou mais de 6 mil casos de violência doméstica

Saiu no site A CRÍTICA:

 

Veja publicação original:  Em seis meses, Amazonas registrou mais de 6 mil casos de violência doméstica

Por  Kelly Melo

 

Foram dez anos de convivência, mas foi no último ano de relacionamento que o amor se transformou em medo, agressões e ameaças de morte. Essa é a história da administradora Cristina Almeida*, 41, que precisou ser forte para denunciar o ex-companheiro, que por causa do vício das drogas, a submetia a sessões de pancadas e maus-tratos. Assim como ela, mais de seis mil mulheres foram vítimas de violência doméstica, independente de classe social, nos primeiros seis meses do ano, em Manaus, uma média de um novo caso a cada 57 minutos. Mas para cada caso registrado, cinco deixam de ser notificados à polícia.

 

 

A vida de Cristina mudou há dois anos quando ela  decidiu pôr um ponto final nas agressões e denunciar o caso à polícia. Antes disso, ela sentia vergonha e medo de contar à família o que vinha acontecendo dentro da casa dela. “Em senti vergonha de falar no começo, mas hoje as mulheres não podem se calar e aceitar esse tipo de situação. A violência acontece em todas as classes sociais e é preciso ter coragem para denunciar e se livrar dessa situação”, contou.

 

 

Segundo a administradora, várias vezes ela foi agredida pelo ex-companheiro, principalmente quando ele estava sob efeito das drogas. A situação piorou quando ele começou a agredir também as duas filhas, que na época tinham 10 e 4 anos. “Ele sempre inventava um motivo para me bater. A desculpa era sempre o ciúme ou porque ele queria dinheiro para comprar droga. Aí ele começou a bater nas crianças também e eu não podia aceitar isso. Foi o estopim”, relatou. Muitas vezes, Cristina chegou a ficar com de hematomas pelo corpo. Após a denúncia, ele foi preso.

Dados da Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream) mostram que 42% das vítimas atendidas possuem emprego formal ou informal e 19% delas possuem nível superior completo ou incompleto.

 

 

Subnotificação

De acordo com a Secretária Executiva de Políticas para as Mulheres (SEPM), Keyth Bentes, a violência psicológica é a raiz “de todos os males”. Por isso é importante que qualquer tipo de violência contra a mulher seja combatida dentro e fora de casa.  “A violência começa quando o homem agride com palavras ou viola os direitos dessa mulher. Mas muitas delas ainda têm medo de denunciar, principalmente as que têm poder aquisitivo maior. Por isso, nós realizamos campanhas de caráter permanente porque acreditamos que só com educação esse cenário pode mudar”, afirmou.

 

 

Conforme Bentes, para cada caso denunciado, existem quatro ou cinco casos que não foram notificados. “O que a gente observa é que as ocorrências de violência são maiores do que os casos que realmente chegam até nós. Muitas dessas vítimas são mulheres que possuem uma certa posição social e que por isso não denunciam, não buscam ajuda. E é aí que mora o perigo”, comentou.

 

 

Denúncia

A delegada da Delegacia Especializada em Combate a crimes contra  Mulher (DECCM) Anexo, Edilene Mafra, explicou que as mulheres carentes são as que mais registram as denúncias por não terem mais o que perder.  Apesar disso, 10% das vítimas que buscam os serviços da Especializada são de mulheres de classe média e alta.  “Infelizmente, a vergonha impede que essas mulheres denunciem os agressores porque elas pensam que têm um nome a zelar. É importante que essas mulheres denunciem sim porque esses casos podem influenciar outras vítimas a pedir socorro”, afirmou a delegada da Mulher.

 

 

Apoio

No Cream, no Educandos, na Zona Sul, as vítimas recebem atendimento  e acompanhamento especializado. De acordo com a coordenadora, Nadyma Cavalcante, mulheres E filhos são acompanhados por psicólogos e assistentes sociais e participam de palestras e cursos.

 

 

Registros elevados

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM) mostram que houve uma pequena redução nos registros de violência doméstica no primeiro semestre deste ano em comparação com 2016. No ano passado foram registrados 6.564 casos de violência doméstica contra 6.135 em 2017.  Mesmo assim, os números ainda são considerados altos. “Nós queríamos que não houvesse nenhum caso. Mas, infelizmente, eles existem. O papel da SEPM é de articular políticas de atenção à mulher e isso tem sido feito, tanto na capital quanto no interior”, destacou a secretária Executiva de Políticas para as Mulheres, Keyth Bentes.

 

 

Além dos casos de violência física e psicológica, a secretária também alertou para os casos de feminicídio registrados nos seis primeiros meses deste ano: 12 no total. “Esse número também é assustador e o que nós percebemos é que a maioria dos casos não foram denunciados. Quando não há a denúncia, essa violência pode acabar em morte”, afirmou ela.

 

 

Para a delegada da Delegacia Especializada de Combate a crimes contra a Mulher (DECCM), Edilene Mafra, o problema agrava quando as vítimas não se reconhecem em um ambiente violento. “Recentemente, recebemos uma denúncia de uma mulher que apanhou tanto do marido, que ele chegou a tirar a prótese de silicone dela. Mas como ele optou por pagar uma nova cirurgia plástica, ela não quis levar adiante. Negou que tivesse apanhado. Nós tentamos ajudá-la, mas ela não quis”, disse.

 

 

A empresária Marina de Oliveira*, 38, decidiu não fazer mais parte dessa estatística. Por mais de 20 anos ela foi agredida pelo ex-marido e há quatro ela tomou a decisão que mudou complemente a sua. “Eu sofri muito. Apanhei diversas vezes, tive que viver longe da minha família, mas chegou uma hora que eu não suportei mais toda aquela humilhação e procurei ajuda na delegacia e ele foi obrigado a sair de casa. Eu venci. Hoje tenho o meu próprio negócio e voltei a viver”, afirmou ela.

 

 

*Nomes fictícios para preservar a identidade das vítimas

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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