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Bolivianas têm no futebol arma contra violência doméstica e trabalho pesado

Saiu no site FOLHA DE SP:

 

Veja publicação original:  Bolivianas têm no futebol arma contra violência doméstica e trabalho pesado

Por LEANDRO NOMURA

 

Nancy Salva, 42, saiu da Bolívia há sete anos para fugir do ex-marido, que a espancava.

 

 

Largou os estudos em estatística e um emprego na área de pesquisa de mercado e processamento de dados para viver de costura, ofício que foi obrigada a aprender para sobreviver no Brasil.

 

 

Sem falar português e ilegal no país, trabalhou durante sete meses sem ganhar um real, trocando trabalho por um lugar para dormir e um prato de comida, que dividia com o filho pequeno, hoje com 16 anos.

 

 

“O dono [da oficina] dizia: ‘uma máquina de costura, um prato de comida’. Tinha muita fome”, diz ela, que se sujeitou a essas condições e a jornadas de trabalho de até 18 horas como forma de quitar as suas dívidas com os custos da vinda para o Brasil.

 

 

“Ele também era boliviano. Não há nada pior do que ser explorada por um igual, por alguém que passou o mesmo que você e hoje faz pior”, conta ela. De acordo com estimativas do Cami (Centro de Apoio e Pastoral do Migrante), existem hoje 300 mil bolivianos em situação de informalidade em São Paulo. A grande maioria trabalha em oficinas de costura.

 

 

Com o auxilio da instituição, Salva regularizou sua situação no Brasil e hoje trabalha sozinha, até 12 horas por dia, numa oficina que montou num dos cômodos da casa. Consegue juntar R$ 1.500 por mês.

 

 

EM CAMPO

Mas não trabalha mais aos finais de semana. Agora, os sábados e os domingos são do futebol, esporte muito popular entre mulheres da Bolívia.

 

 

Torcedora do The Strongest e do Santos, Salva joga como zagueira num time só de mulheres bolivianas da Casa Verde.

 

 

“Apesar de ser uma sociedade machista, as mulheres são respeitadas no futebol”, diz a peruana Soledad Requena de Spyer, 60, coordenadora de migração e gênero do Cami.

 

 

“Por mais que esteja apanhando em casa, o marido deixa ela jogar”, explica Salva. Para ela, o futebol é uma forma de as mulheres se organizarem e ganharem a confiança uma das outras.

 

 

Há dois meses, uma colega de time a confidenciou que estava apanhando do marido e precisava de ajuda. “Ela estava toda machucada, mas daqui para baixo”, diz ela apontando para o pescoço. “Por isso, a gente não conseguia saber o que ela sofria.”

 

 

Salva ajudou a amiga a sair de casa e a levou para um abrigo longe do alcance do marido. “Expliquei que nós temos os mesmos direitos da brasileiras com relação a Lei Maria da Penha. Elas não sabem. Também não conseguem procurar ajuda da polícia por causa da língua”, diz.

 

 

RODAS DE CONVERSA

No último domingo (17), o dia era de festa em Guaianases. Celebrava-se com um campeonato de futebol só de mulheres o aniversário da cidade boliviana de Cochabamba, comemorado no dia 14.

 

 

Na quadra de uma escola municipal, oito times disputavam o título. Na pequena arquibancada, familiares ficavam na torcida ao som do apito do juiz e de músicas em quéchua, um dos idiomas oficiais do país.

 

 

Após vencer a primeira partida e enquanto esperava o jogo seguinte, a costureira Dilma Chilaca, 35, que se reveza na zaga e no gol, chamou as colegas de time e algumas adversárias em quadra para uma conversa. Mas, ali, o assunto não era futebol.

 

 

Uma vez por mês, sempre após os jogos, um grupo de até 15 mulheres se reúne para conversar sobre temas como saúde, violência e empoderamento.

 

 

Com apoio do Cami, os encontros ocorrem em 13 bairros de São Paulo, em sua maioria na periferia, reduto dos imigrantes, que fogem dos altos custos de se viver no centro.

 

 

DE UNIFORME

Ainda com o uniforme de goleira do time Roda de Conversa e com o suor de quem acabou de sair de uma partida, Chilaca liderou o encontro num circulo montado abaixo do palco com os troféus da vencedoras e as bandeiras da Bolívia e de Cochabamba.

 

 

Depois de uma oração em mãos dadas com as amigas, ela distribuiu a cartilha em espanhol “Mujer – Da Vuelta La Página” (“Mulher, Vire a Página”), elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

 

Levado pela coordenadora do Cami, o material contém a íntegra traduzida da Lei Maria da Penha além informações para a mulher buscar ajuda em caso de violência.

 

 

“As rodas de conversa são uma forma de dar o poder do conhecimento, que elas não tem acesso em casa, no âmbito privado”, diz Requena de Spyer, que será uma das participantes do Diálogos Transformadores – Trabalho e Imigração na Indústria da Moda, debate que a Folha e a Ashoka realizam na quinta-feira (28).

 

 

“A roda e o futebol ajudam a gente a ficar mais unida, para mostrar que a mulher não está sozinha”, diz Chilaca. Nos encontros, ela conta com a ajuda do marido, Modesto Mejia, 38, que organiza as cadeiras e distribui refrigerantes. Na hora do jogo da mulher, ele também cuida da filha mais nova do casal, Thais, de 6 anos.

 

 

“Não tem preconceito com o futebol. É importante para desestressar depois de trabalhar todo dia 12, 17 horas”, diz ele, que junto com a mulher e os filhos, também formam um time para jogos entre famílias. “Isso nos fortalece”, completa Chilaca, fã do argentino Lionel Messi.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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