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Karin Slaughter fala sobre suas obras e crimes contra as mulheres

Saiu no site REVISTA NOVA COSMOPOLITAN:

 

Veja publicação original:  Karin Slaughter fala sobre suas obras e crimes contra as mulheres

 

Em passagem pelo Brasil a autora revelou o que a fez se apaixonar por obras policiais

Por Rafaela Polo

 

Pela segunda semana consecutiva essa coluna vai trazer uma entrevista com pessoas legais do universo da literatura. A convidada dessa semana é a americana Karin Slaughter, autora de obras como Esposa Perfeita e Flores Partidas. Apaixonada por narrativas criminais desde criança, ela fala um pouco de como escreve suas histórias e como é importante uma mulher dar voz a outras mulheres que foram vítimas de crimes — mesmo que estejamos falando de personagens da ficção.

 

 

Você aborda assuntos bem difíceis em seus livros, e podem até causar um pouco de aflição a seus leitores. Como você se sente narrando essas histórias?

 

 

Acredito que o medo vem de não saber o que vai acontecer, e eu sei. [risos] Não tenho essa sensação, mas mesmo assim é muito tocante. Nos meus livros é importante que você se importante com os personagens que irão se tornar vítimas de crimes, para que quando eles morrerem, leve o acontecido para o pessoal. Como autora, o mais difícil não é narrar os crimes, e sim, mostrar o que acontece depois. Como uma família fica após a morte de uma irmã? De que forma a vida muda? Como é ter medo de perder alguém que você amou a vida toda?

 

 

Você sempre leu livros que falavam de crimes?

 

 

Sim, minha avó lia também. Na época dela existia uma revista chamada True Crime, que narrava histórias horríveis que aconteciam com mulheres. Ela amava, mas tinha vergonha e escondia os exemplares para que ninguém soubesse. Crescendo na parte dos Estados Unidos onde cresci, era comum falar abertamente sobre crimes.

 

Era como uma fofoca da cidade. Quando tinha nove anos, teve um assassino em massa em Atlanta que serviu para abrir meus olhos, ainda muito nova, para como coisas ruins poderiam acontecer com crianças. Afetou minha cidade aquele acontecido, e maneira como as pessoas interagiam umas com as outras. Quando escrevo, me concentro em mostrar como isso afeta a todos.

 

 

Você sofreu preconceito por ser uma mulher que escreve romances policiais?

 

 

Meu primeiro livro foi publicado em 2001, e apesar da sorte que tive de ter sucesso desde o começo, as vendas eram difíceis. Os críticos dos jornais eram na maioria homens que costumavam dizer: “ela não deveria estar escrevendo sobre isso” ou “por que ela está sendo tão violenta?”. Nunca diriam isso de um homem. Agora é mais aceito, mas os livros escritos por mulheres ainda têm poucos espaços nas críticas.

 

O que acho interessante é que agora tem uma tendência de os homens escreverem com pseudônimos femininos, porque somos populares ultimamente. Como querem fazer parte das vendas, fingem ser quem não são. As mulheres também já fizeram isso, porque não tinham outra forma de terem seus livros publicados. Então é muito irritante para mim ver esse comportamento. Em 2002 fui a uma convenção de autores de obras sobre crimes e um cara me disse: “é muito desmoralizantes para os homens as mulheres estarem fazendo tanto sucesso”.

 

Respondi a ele que já tiveram 2000 anos e que a gente poderia ter uns aninhos para nós agora.

 

 

Por que você acha que esse gênero está fazendo tanto sucesso?

Mulheres leem mais. Nos EUA, por exemplo, 84% dos consumidores de obrar de ficção são do sexo feminino, e para mim é importante que nós tenhamos voz.

 

Só uma mulher sabe o que nos assusta. Em Pequenas Grandes Mentiras, temos personagens fascinantes. Uma ama o marido, a outra odeia, uma outra é vítima de abusos… Acho que o apelo é que vários acontecimentos que a gente enfrenta estão sendo contatos.

 

Quando um homem sobre uma vítima de estupro, ela tem duas saídas: se tornar alcoólatra ou muito frágil. Daí até o final da trama, ela faz amor com o mocinho e está curada. Quando comecei a escrever tinha uma personagem que foi vítima de estupro. Na minha história a recuperação dela durou cinco livros. Essa mulher tomou péssimas decisões, bebeu muito, ficou com um cara que era abusivo, teve atitudes para se machucar…

 

E isso acontece muito. Quando o crime é um assédio, a mulher se culpa muito, sente vergonha. Não há nenhum outro tipo de violência que desperte essa reação. Por isso acho que contar a história é a parte mais importante do meu trabalho, porque mostro a verdade do que o crime é capaz de trazer a vida da vítima.

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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