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LUIZA BRUNET: “EMBARCARIA EM OUTRO CASAMENTO SEM MEDO”

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Veja publicação original: LUIZA BRUNET: “EMBARCARIA EM OUTRO CASAMENTO SEM MEDO”

 

A atriz, que foi agredida pelo ex-marido, diz que precisou ter muita coragem para denunciá-lo e fala que não ficou traumatizado com o episódio

 

Por Giulianna Campos

Luiza Brunet é exemplo de beleza e elegância. Mas acima disso, ela também é uma referência de mulher de coragem. Em julho de 2016, a atriz veio a público denunciar o ex-marido, Lírio Albino Parisotto, de 63 anos, por violência doméstica. Em junho passado, o empresário foi condenado a um ano de detenção em regime aberto.

 

Em bate-papo exclusivo com QUEM, Luiza fala sobre a repercussão do caso, diz que está fazendo trabalhos voluntários em prol das mulheres que sofrem com a agressão masculina e conta que não tem medo de se casar novamente.

 

QUEM: Depois de tudo o que aconteceu, o que mudou na sua vida? O que ficou de bom?
Luiza Brunet: Primeiro, você tem que ter muita coragem e assumir tudo o que vem junto, ainda mais no começo. Mas acho que agora, com a condenação dele — que foi agradável para mim — eu fui uma influência muito positiva para o Brasil. Porque nós somos o 5º país do mundo que mais tem mulheres agredidas. De todas as formas, porque agressão não é só física, é mental, é psicológico, patrimonial… Poder fazer com que as pessoas pensem mais antes de fazer isso, foi um papel importante. Eu trabalho há 8 anos com o Instituto Avon para violência doméstica e câncer de mama. E isso só veio reforçar ainda mais minha imagem perante a escolha que eu fiz agora, de trabalhar com projetos voluntários para essa questão da violência contra a mulher.

QUEM: As pessoas te param na rua para parabenizar sua coragem?
Luiza Brunet: Sim, as mulheres e os homens me param. Por incrível que pareça, ainda existem homens com essa consciência, de que tratar a mulher como objeto, espancar e agredir é uma aberração. Acho que estou fazendo meu papel de cidadã e de mulher. Acho que é o papel de todas nós. É muito importante ter essa consciência, saber o poder que nós temos e fazer a denúncia. A denúncia é um momento só nosso, uma decisão só nossa, mas quando tomamos, temos que ir em frente.

QUEM: Tem medo de se relacionar novamente? Ficou algum trauma?
Luiza Brunet: De jeito nenhum. Sou super casadoira, gosto de ter relacionamentos sérios, de ter casamentos, já é o terceiro pelo que passo. Provavelmente virão outros. Mas, neste momento, estou vivendo esse drama e seguindo a minha vida. Se aparecer alguém interessante, eu embarcaria em outro casamento com certeza, sem medo! O que acontece com mulheres que já foram agredidas é que elas ficam mais espertas. Porque os sinais são dados o tempo inteiro, a gente é que não percebe. Ou percebe, mas perdoa, acha que nada vai acontecer, aí vai dando a segunda chance, terceira… e vai se enrolando cada vez mais. Acho que depois disso, no primeiro sintoma (de que o cara é agressivo), a mulher fica mais esperta e não deixa que algo mais grave aconteça.

QUEM: Então você está solteira, plena?
Luiza Brunet: Estou solteira, superplena, superfeliz, continuo minha vida, trabalhando, fazendo minhas coisas e me dedicando a projetos filantrópicos.

QUEM: E como o homem ter que ser para ficar com você?
Luiza Brunet: Precisa ser bacana, responsável, um homem sério como eu. Sou sou uma mulher séria que gosta de relacionamento sério e de respeito. Não é tão difícil, vai?!

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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