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Vítimas de racismo e injúria racial relatam casos de agressão

Saiu no site AGÊNCIA PATRICIA GALVÃO:

 

Veja publicação original: Vítimas de racismo e injúria racial relatam casos de agressão

 

A população negra ainda sofre com ataques racistas no dia a dia. São histórias de agressão no transporte, no trabalho e no esporte.

(Profissão Repórter, 19/07/2017 – acesse no site de origem)

A população negra ainda sofre com ataques racistas no dia a dia. São histórias de agressão que acontecem no transporte público, no trabalho, nas tarefas diárias e no esporte.

 

O goleiro Aranha, um dos principais ídolos da Ponte Preta, foi vítima de um caso de racismo que teve muita repercussão e marcou sua carreira. Em 2014, quando era goleiro do Santos, integrantes da torcida do Grêmio o chamaram de macaco. Na ocasião, o time foi excluído da Copa do Brasil e condenado a pagar multa de R$ 50 mil. Para o jogador, esse fato marcou sua carreira: “Hoje, infelizmente, quando alguém pesquisa sobre goleiro Aranha, aparece, imagens, vídeos e matérias sobre esse assunto”.

PREP racismo (Foto: TV Globo)

Racismo marcou a carreira do goleiro Aranha (Foto: TV Globo)

Ainda hoje, Aranha sofre com ataques racistas. Recentemente, depois de um jogo contra o Bahia, pelo menos dois torcedores publicaram ofensas racistas contra ele. Um dizia: “Aranha preto, tem que voltar pra senzala”. O outro: “macaco volta pra jaula, preto gorila”. “Às vezes, na internet, o pessoal tá meio escondido ou acha que tá escondido atrás de um perfil falso, se sente seguro atrás de uma tela de computador”, afirma o goleiro.

Em 2014, Aranha ganhou um prêmio da Secretaria de Direitos Humanos, que reconheceu a coragem do goleiro para enfrentar o preconceito e denunciar os atos de racismos dentro do futebol: “Esse é o meu troféu mais importante. Antes do dinheiro, antes da fama, antes de qualquer coisa, vem a humanidade, por isso esse prêmio é o mais importante”. No vídeo acima, o atleta conta mais sobre os vários episódios de racismo que já passou.

Violência no dia a dia

Imagens de celular mostram os irmãos Denis e Danilo Evangelista sendo arrastados por policiais ferroviários e seguranças que trabalham na estação Barra Funda da CPTM, em São Paulo. A confusão começou por volta das 22h, depois que Denis tentou usar o banheiro da estação, que já estava fechado: “Eu expliquei que estava muito apertado, que precisava ir ao banheiro e eles falaram que não tinham a chave. Só que começou a sair gente do banheiro e eu questionei. Ele falou: ‘sai fora macaco’. Nisso começou a chegar mais policiais, que foram agressivos”.

PREP racismo (Foto: TV Globo)

Denis foi agredido em uma estação de trem (Foto: TV Globo)

 

 

 

 

 

 

 

 

O gerente de segurança da CPTM, Iran Figueiredo, se defende: “Essa ocorrência começou com o Denis procurando usar o banheiro da estação, que já estava fechado. Ele voltou, provocou os agentes e começou a falar impropérios para os agentes. Então, ele foi abordado e a abordagem é que gerou todo esse problema. Na medida em que ele se nega e fisicamente se opõe ao agente, o agente é obrigado a usar também de meios físicos pra dominação”.

No boletim de ocorrência, os agentes da CPTM e os policiais ferroviários são acusados de levar os irmãos para uma sala, onde Denis teria sido agredido. Dois agentes foram afastados. A CPTM se negou a disponibilizar as imagens das câmeras de segurança.

Em outro caso, o comerciante Luis Henrique da Silva conta que foi vítima de injúria racial dentro de um supermercado, na Zona Norte de São Paulo, no dia 22 de abril: “Eu me dirigi ao caixa e tinha uma senhora na minha frente. Ela falou que eu bati o carrinho na perna dela. Eu pedi desculpa. Ela falou baixinho pra menina do caixa, mas alto pra eu escutar: ‘Além de preto, é corintiano’. Ela terminou de colocar as coisas dela no caixa e na sequência virou me chamando de preto, de macaco, de filho daquilo, de bandido, de ladrão”.

PREP racismo (Foto: TV Globo)

Luis sofreu injúria racial em um supermercado (Foto: TV Globo)

Karina Camerlengo testemunhou o caso e ouviu xingamentos: “Ela chamou ele de preto e depois o xingou. Eu vi o Luis pedindo desculpas o tempo todo, em momento nenhum ele a ofendeu”. Luis sofreu muito depois do episódio: “Toda vez que eu venho aqui, eu lembro da situação, da cena. Isso mexeu com o meu psicológico por um tempo, se eu não tivesse amigos e familiares, eu não sei como eu estaria. Se eu não tivesse o meu filhinho de dois anos, eu não estaria aqui para contar isso pra vocês”.

As imagens entregues pela polícia ao Ministério Público não mostram a confusão em frente ao caixa. A mulher que fez as agressões alega ter problemas psiquiátricos. O advogado dela diz que o laudo médico deve inocentar sua cliente.

Crimes raciais na internet

A modelo Nérida Cocamaro tem 25 anosa e é filha imigrantes da Guiné-Bissau, na África: “Ninguém nunca fala explicitamente: ‘a gente não quer trabalhar com você por conta da cor da sua pele’, mas eu percebo que o tratamento comigo é diferente pelo meu tom de pele. São coisa que a gente tem que quebrar todos os dias”.

PREP racismo (Foto: TV Globo)

Nérida sofreu ataques na internet (Foto: TV Globo)

 

 

 

 

 

 

 

 

Seu último trabalho comercial foi publicado há dois meses na internet. A iluminação das fotos deu mais destaque à roupa do que aos modelos e ela se ofendeu com os comentários que considerou racistas: “Eu e mais quatro modelos fizemos o trabalho e assim que eles postaram as fotos, começou a surgir alguns comentários. Como, por exemplo: ‘não consegui enxergar nada, eu consegui ver a roupa e o fundo, a roupa é flutuante’. Pra uma pessoa que é branca, não significa nada. Só que pra mim, pela vivência que eu tenho, pelas experiências, aquilo ali significa muito”.

Uma ONG especializada em crimes virtuais registrou em 2016, no Brasil, mais de 35 mil denúncias relacionadas a crimes raciais na internet. Desses casos, 66% foram postados no Facebook. “Por isso que eles usam a internet, porque eles acham que estão protegidos de algum tipo de punição”, opina Nérida, que denunciou o caso no Ministério Público. O caso dela foi encaminhado para o Núcleo de Combate a Crimes Cibernéticos.

Após os ataques terroristas em Manchester, na Inglaterra, no dia 22 de maio, uma internauta fez um post lamentando que o ataque não tinha acontecido na Bahia, onde teria gente “nojenta e escurinha”. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público. No vídeo abaixo, a promotora de Justiça, Lívia Maria Vaz, que cuida do caso, fala sobre o andamento do processo:

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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