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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECONCILIAÇÃO NÃO DESCARACTERIZA O CRIME COMETIDO – É INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA – RECURSO NEGADO

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

RECURSO: Agressor alegou a aplicação do Princípio da Insignificância/Bagatela para sua absolvição, visto que o casal já havia se reconciliado, alegando que não teria mais motivos para ser penalizado, voto da Ministra Carmen Lúcia, RECURSO NEGADO, SENTENÇA MANTIDA.

Observem que mesmo a vítima declarando que voltou a ter um bom relacionamento com o recorrente, e que não houve mais nenhum tipo de agressão verbal ou física, NÃO descaracteriza a violência cometida anteriormente.

Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.

É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante.

CONFIRA COMPLETO EM PDF AQUI-–> ACÓRDÃO PRINCÍPIO DA INSIG. REC. NEGADO

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