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Inédito: STJ condena CPTM a indenizar por assédio sexual em vagão

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Veja publicação original: Inédito: STJ condena CPTM a indenizar por assédio sexual em vagão

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A decisão é da 3ª turma do STJ.

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A 3ª turma do STJ em julgamento na manhã desta terça-feira, 15, fixou entendimento inédito para garantir que a CPTM indenize uma passageira que sofreu assédio sexual em vagão. O valor fixado foi em R$ 20 mil.

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O caso julgado foi da ministra Nancy Andrighi, relatora, que buscou informações e descobriu o aumento vertiginoso desse tipo de fato no transporte público e, especialmente, na estação de Guaianazes, local em que ocorreu o fato em julgamento.

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A jovem sofreu assédio enquanto usava o transporte no horário das 18h. No interior do vagão, um homem se postou atrás, esfregando-se na região das nádegas da mulher, e ao se queixar com o agressor verificou que estava com o órgão genital ereto e foi hostilizada por demais passageiros, que lhe chamaram de “sapatão”.

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Lembrando que toda a jurisprudência diverge da responsabilização, a ministra Nancy, com emoção, asseverou que o fato realizado por terceiro é conexo com as atividades prestadas pela transportadora e assim é caso fortuito interno, sem exclusão da responsabilidade do prestador de serviços.

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“Os atos de caráter sexual ou sensual alheios à vontade da pessoa, como cantada, gestos obscenos, olhares, toques, revelam manifestações de poder do homem sobre a mulher mediante a objetificação dos seus corpos.”

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A ministra mencionou doutrina no sentido de que para além de um problema do transporte coletivo, a questão da liberdade sexual das mulheres nos espaços públicos trata-se de problema cultural, e que na sociedade patriarcal como a brasileira, a transição da mulher para o espaço do homem revela e dá visibilidade à histórica desigualdade de gênero.

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“É inegável que a vítima do assédio sexual sofre evidente abalo em sua incolumidade físico-psíquica, cujos danos devem ser reparados pela prestadora de serviços dos passageiros. O agressor tocou a vítima, de maneira maliciosa, por inúmeras vezes. O ciclo histórico que estamos presenciando exige passo firme e corajoso muitas vezes contra doutrina e jurisprudência consolidadas.”

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Para Nancy, é chegada a hora de questionar a jurisprudência, inclusive a sumulada.

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“O momento é de reflexão, pois não se pode deixar de ouvir o grito de socorro das mulheres, vítimas costumeiras dessa prática odiosa, que poderá no futuro ser compartilhada pelos próprios homens.”

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Afirmando que a CPTM, a despeito do aumento do número de casos do tipo, nada mais fez para evitar que os fatos ocorram, e que há uma plêiade de ações que podem reduzir a ocorrência desse evento ultrajante, Nancy disse que a ocorrência do assédio sexual guarda conexidade com os serviços prestados pela CPTM e a transportadora permanece objetivamente responsável pelos danos causados à recorrente.

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Pedindo desculpas pela emoção, e novamente afirmando que o fato “viola os princípios que temos de mais sagrado”, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, valor aumentado após sugestões do colega.

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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino acompanhou a relatora: “Quando esse fato se torna rotineiro, corriqueiro, realmente se torna necessária maior segurança por parte da prestadora de serviço, o que não está ocorrendo.” Sanseverino lembrou precedente da 4ª turma, que não entrou no mérito da indenização, mas assentou a possibilidade da transportadora de passageiros ser acionada na Justiça.

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Seguiram também a relatora Moura Ribeiro e o ministro Cueva, tendo este último dito que “quando se olha na internet a evolução desse tipo de conduta, é assustador. A cada dois dias o metrô e a CPTM registram um episódio. São pontos de virada, de inflexão da jurisprudência. Esse comportamento execrável tem que ser isolado dos outros e merecer atenção especial e é determinando a indenização para que haja cuidado específico e maior dos transportadores para minorar as possibilidades de que isso venha a ocorrer no futuro”. Ficou vencido o ministro Bellizze, presidente.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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