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Apenas cinco países do Oriente Médio e do Norte da África garantem na lei proteção social às crianças

Saiu no site ONU BRASIL

 

Veja publicação original:  Apenas cinco países do Oriente Médio e do Norte da África garantem na lei proteção social às crianças

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A maioria dos 20 países da região do Oriente Médio e Norte da África (MENA, na sigla em inglês) tem algum tipo de garantia legal sobre proteção social em suas constituições nacionais. No entanto, apenas cinco — Bahrein, Egito, Irã, Iraque e Marrocos — asseguram claramente o direito à proteção social ou a um padrão de vida adequado às crianças.

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Essa é uma das descobertas de novo estudo publicado pelo Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG) das Nações Unidas.

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O estudo refere-se à legislação nacional, decretos ou regulamentos sobre proteção social às crianças. Foto: IPC-IG

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A maioria dos 20 países da região do Oriente Médio e Norte da África (MENA, na sigla em inglês) tem algum tipo de garantia legal sobre proteção social em suas constituições nacionais. No entanto, apenas cinco — Bahrein, Egito, Irã, Iraque e Marrocos — asseguram claramente o direito à proteção social ou a um padrão de vida adequado às crianças.

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Essa é uma das descobertas de um novo estudo intitulado “Children’s Right to Social Protection in the Middle East and North Africa (MENA) Region — an Analysis of Legal Frameworks from a Child Rights Perspective” (O direito das crianças à proteção social na região do Oriente Médio e do Norte da África (MENA) — uma análise dos marcos legais sob uma perspectiva dos direitos da criança), publicado pelo Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG) das Nações Unidas.

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“A proteção social é um direito humano fundamental. Como tal, é mais do que apenas uma questão de caridade ou de política. Todos, incluindo crianças, devem ter esse direito. Para isso, é crucial que os programas de proteção social sejam incorporados às estruturas jurídicas amplas”, disse Charlotte Bilo, pesquisadora do IPC-IG e coautora do estudo.

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“No entanto, na região do Oriente Médio e do Norte da África, isso ainda não é uma realidade. Por exemplo, alguns dos principais programas de transferência de renda da região voltados para famílias com crianças ainda não estão ancorados na legislação.”

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Por estruturas jurídicas, o estudo refere-se à legislação nacional, decretos ou regulamentos. Além disso, o estudo avalia também até que ponto essas estruturas atendem a um conjunto mínimo de critérios de direitos humanos.

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Ter uma legislação abrangente é um passo importante para garantir o direito de crianças à proteção social. De acordo com Charlotte, o estudo aponta que, embora algumas sejam relativamente abrangentes, como a Lei nº 11 de 2014 do Iraque, muitas carecem de recursos importantes, como mecanismos claros para denúncias ou outros canais para a participação do cidadão.

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Do MENA para o mundo

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A região do MENA tem uma longa tradição de fornecer assistência social aos segmentos mais vulneráveis da sociedade. No entanto, os programas e políticas de proteção social dos governos permanecem limitados em muitos países da região, muitas vezes dependendo em grande parte de subsídios para alimentos e combustíveis e do apoio de instituições de caridade e organizações não governamentais.

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No entanto, nos últimos anos, a região assistiu à introdução gradual de reformas que incluíram a introdução ou a ampliação de programas de transferência de renda direcionados — como no Irã e no Egito.

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O estudo procura responder a três questões principais: Qual é o status do direito à proteção social na região? Como é a legislação de proteção social nos países MENA? Como os princípios de direitos humanos estão consagrados nos marcos legais dos programas?

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Para este fim, a equipe de pesquisa realizou uma análise profunda da legislação de programas não contributivos e de outros instrumentos legais (incluindo constituições nacionais, estratégias de proteção social e atos de direitos da criança) em todos os países da região do MENA: Arábia Saudita, Argélia, Bahrein, Djibuti, Egito, Emirados Árabes Unidos, Iêmen, Irã, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Omã, Palestina, Qatar, Síria, Sudão e Tunísia.

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“Nosso objetivo principal com este estudo foi analisar até que ponto os programas de proteção social implementados pelos governos na região do MENA estão respaldados pelas estruturas jurídicas nacionais. É importante ressaltar que programas consagrados em leis são menos propensos a mudanças nas prioridades do governo e estabelecem o direito dos cidadãos”, disse Anna Carolina Machado, pesquisadora do IPC-IG e coautora do estudo. Os outros dois autores do estudo são os coordenadores sênior de pesquisa do IPC-IG, Fábio Veras e Rafael Osório.

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O estudo também destaca o que ainda precisa ser feito para melhorar a legislação de proteção social, segundo uma abordagem baseada em direitos humanos. Essas descobertas são igualmente úteis para outras regiões do mundo.

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Este é o segundo de uma série de quatro estudos que foram desenvolvidos como parte da parceria entre o IPC-IG e o Escritório Regional do UNICEF para o Oriente Médio e o Norte da África (MENARO).

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A série foi inaugurada com o lançamento do estudo “Overview of non-contributory social protection programmes in the Middle East and North Africa (MENA) region though a child and equity lens”. Os próximos dois estudos discutirão, respectivamente, maneiras de aumentar o espaço fiscal e recursos para a proteção social, e avaliarão se os sistemas existentes na região estão equipados para continuar a fornecer proteção diante de choques, como conflitos ou desastres naturais.

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Clique aqui para acessar o estudo (em inglês).

 

 

 

 

 

 

 

 

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