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Advogada é algemada e retirada de audiência no RJ

Saiu no site MIGALHAS: 

 

Veja publicação original: Advogada é algemada e retirada de audiência no RJ

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No vídeo, causídica aparece sentada no chão da sala de audiência, cercada por policiais.

 

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Uma advogada foi algemada e retirada de audiência enquanto exercia a profissão nesta segunda-feira, 10, no 3º JEC de Duque de Caxias/RJ.

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No vídeo, a advogada pede para acessar e impugnar pontos da contestação do réu, mas é informada de que a audiência já havia sido encerrada. Segundo a OAB/RJ, a juíza leiga teria solicitado que a advogada aguardasse fora da sala, mas, como ela insistiu em permanecer até a chegada de um representante da OAB, a polícia foi chamada para forçá-la a se retirar.

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A Comissão de Prerrogativa da OAB teria sido avisada do ocorrido por meio de grupo de plantão de prerrogativas no Whatsapp. Nos vídeos, é possível ver a advogada sentada à mesa de audiências requerendo a presença de delegado da Ordem, e a solicitação para que ela aguardasse do lado de fora da sala de audiência. O vídeo mostra a advogada algemada, sentada no chão da sala de audiências, cercada por policiais, afirmando que só queria exercer “o direito de trabalhar”.

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Ainda de acordo com a Ordem, um delegado da seccional, enviado pela 2ª subseção, se deslocou ao local e acompanhou o caso, tendo solicitado a retirada das algemas, o que foi atendido. “Nada justifica o tratamento dado à colega, que denota somente a crescente criminalização de nossa classe. Iremos atrás de todos os que perpetraram esse flagrante abuso de autoridade. Juntos somos fortes”, afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira.

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Repúdio

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Em nota, o IAB manifestou “repúdio e indignação” pela agressão sofrida pela advogada. “O episódio revela grave e inadmissível desrespeito à advocacia, merecendo resposta firme e enérgica, para que este tipo de conduta não se generalize ou venha a se repetir por parte de quem quer que seja”, afirmou Rita Cortez, presidente do Instituto.

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Leia a íntegra:

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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta, veementemente, repúdio e indignação à agressão sofrida pela advogada Valéria dos Santos, no 3º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada fluminense.

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O episódio revela grave e inadmissível desrespeito à advocacia, merecendo resposta firme e enérgica, para que este tipo de conduta não se generalize ou venha a se repetir por parte de quem quer que seja.

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O inexplicável uso ilegal de algemas confirma a tendência da criminalização da classe, com intensificação de atitudes de desvalorização e desqualificação dos advogados e advogadas. Além da violação das prerrogativas que nos são asseguradas, o ato sugere também discriminação de gênero e raça.

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O IAB entende que não basta repelir o ato cometido e preconiza a adoção de medidas efetivas no sentido de responsabilizar as autoridades judiciárias e os agentes públicos envolvidos.

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O IAB se solidariza com as advogadas e advogados que são vítimas rotineiramente do desprezo por parte das autoridades e subscreve as manifestações do sistema OAB, através das comissões responsáveis pela defesa das prerrogativas profissionais.

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Precisamos dar um basta ao arbítrio e ao autoritarismo que se alastram na sociedade, atingindo diretamente a advocacia por ser ela protagonista na luta pelo respeito aos direitos e garantias individuais do povo brasileiro.

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Rita Cortez
Presidente nacional do IAB

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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