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Ata notarial feita em cartório permite registrar mensagens, prints e publicações em redes sociais com validade jurídica para investigações.
O debate sobre a proteção de direitos das mulheres vítimas de violência ganha força na agenda pública diante de números alarmantes. Segundo o Relatório Anual de Feminicídios no Brasil, o país registrou no ano passado 6.904 casos consumados e tentados de feminicídio, um aumento de 34% em relação a 2024. Esses dados reforçam a urgência de instrumentos capazes de preservar provas e documentar evidências que podem ser decisivas na investigação dos crimes. Diante desse cenário, a ata notarial – utilizada para registrar com fé pública mensagens, ameaças e outros conteúdos digitais – tem ganhado importância como ferramenta de formalização de provas.
Além do registro da ocorrência policial — etapa fundamental para que o crime seja formalmente investigado —, cresce a busca por mecanismos que ajudam a garantir que provas não sejam perdidas ao longo do tempo. Nesse contexto, a ata notarial surge como um instrumento utilizado para registrar oficialmente fatos e conteúdos que podem servir como provas em investigações ou processos judiciais.
No documento, o tabelião descreve de forma objetiva aquilo que presencia ou verifica, atribuindo fé pública às informações registradas. Na prática, isso permite formalizar situações do cotidiano e conteúdos digitais que poderiam desaparecer, ser alterados ou apagados, garantindo a preservação dessas informações para eventual uso em denúncias e na apuração dos casos.
Mensagens enviadas por aplicativos, e-mails, publicações em redes sociais e registros de ameaças podem ser documentados por meio da ata notarial, assim como situações relacionadas a violência patrimonial, física ou psicológica. O principal ganho é a preservação dessas provas com validade jurídica, o que pode fortalecer investigações, registros de ocorrência e pedidos de medidas protetivas.
Nos casos que envolvem violência psicológica e patrimonial — muitas vezes praticada em ambientes digitais ou por mecanismos de controle financeiro —, a preservação das evidências se mostra uma medida essencial. A formalização dessas provas por meio de ata notarial pode contribuir para a adequada apuração dos fatos e para a adoção de medidas de proteção.
De acordo com a tabeliã Fernanda Leitão, titular do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, a preservação segura da prova é etapa decisiva na proteção de direitos.
— A ata notarial permite que fatos sejam documentados com autenticidade e imparcialidade, especialmente em contextos de vulnerabilidade. É um instrumento que ajuda a preservar evidências que podem ser utilizadas posteriormente em investigações ou processos — explica a especialista, que completa: — A produção de provas com fé pública e presunção de veracidade, seja de forma presencial ou digital, reforça a efetividade das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e a promoção da dignidade e da autonomia feminina.
No Rio de Janeiro, a ata notarial segue a tabela oficial dos serviços notariais. Atualmente, o custo é de R$ 653,06 para a primeira folha (frente e verso) e R$ 296,70 para cada página excedente, valor contabilizado a partir da segunda página do documento.







