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TERÇAS-JURÍDICAS – TJ-RJ mantém júri popular para acusado de assassinar Marielle Franco

Saiu no CONJUR

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Não cabe reexame de provas e fatos em recurso especial. Com esse entendimento, o segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marcus Basílio, negou, na última sexta-feira (25/6), agravo contra decisão que negou recurso especial interposto pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa, um dos acusados de assassinar a vereadora Marielle Franco (Psol) e seu motorista, Anderson Gomes.

Marcus Basílio disse que Lessa não apresentou novos elementos que justificassem a revogação da decisão de maio do desembargador. Na ocasião, o magistrado negou recurso especial de Lessa contra acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ que manteve a sentença de pronúncia.

De acordo com Basílio, para modificar a decisão da 1ª Câmara Criminal, seria preciso reexaminar fatos e provas, o que não é permitido ao Superior Tribunal de Justiça em recurso especial.

Em fevereiro, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ entendeu que decisão de pronúncia trouxe elementos suficientes da autoria de Lessa e Queiroz de crime doloso contra a vida.

“A análise aprofundada das provas técnicas e da prova oral deve ser feita pelo júri popular, mediante o contraditório e a ampla defesa. Mas, dos elementos expostos até agora, temos indícios suficientes para a pronúncia”, destacou a relatora, desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat.

 

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