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Sobreviventes das Violência obstétrica – Saiba o que fazer!

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS:

 

Veja publicação original: Sobreviventes das Violência obstétrica – Saiba o que fazer!

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Por  Getúlio Costa Melo

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A característica física que a mulher possui em carregar consigo um outro ser humano durante nove meses é extremamente peculiar e sublime. O ato de engravidar e colocar no mundo uma pessoa é bíblico. No Livro Sagrado dos Cristãos, por exemplo, em João capítulo 16, versículo 21, é afirmado que: “A mulher que está dando à luz sente dores, porque chegou a sua hora; mas, quando o bebê nasce, ela esquece a angústia, por causa da alegria de ter vindo ao mundo.”.

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No campo legal, existem leis que resguardam a mulher antes, durante e depois do nascimento de uma criança. Contudo, infelizmente ainda existem muitos casos de violações contra os direitos humanos da mulher em período de gestação, como é o caso da violência obstétrica.

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Conforme orientações do Ministério da Saúde, a violência obstétrica é toda aquela violência que ocorre no momento da gestação, do parto, nascimento ou do pós-parto. A violência não é apenas aquela física, mas também a psicológica, por palavras ou até mesmo sexual, por exemplo.

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Outros fatores que podem caracterizar a violência obstétrica são atitudes de caráter negligente, de cunho discriminatório, de condutas excessivas ou até mesmo desnecessárias, subordinando a mulher a normas ou rotinas ditatoriais ou inúteis, desrespeitando os seus corpos e os seus ritmos naturais, impedindo o exercício do seu protagonismo durante a gravidez.

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Parece até mentira que isso possa acontecer, contudo, numa simples pesquisa na internet se encontram várias notícias sobre o tema (a título de exemplo: https://www.1news.com.br/noticia/513695/noticias/pesadelo-mae-revela-detalhes-da-violencia-que-sofreu-durante-o-parto-942-17062018).

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Para conhecimento geral, o Ministério da Saúde disponibiliza a “Caderneta da Gestante”, documento ilustrativo e de fácil leitura que orienta a gestante com informações sobre as boas práticas que devem ser realizadas no pré-natal, parto e no pós-parto (http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/01/Caderneta-Gest-Internet.pdf).

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No entanto, a prática do ato de violência obstétrica pode ocorrer mesmo com todos os cuidados e leis protetoras. Caso ocorra o ato violento, a mulher ou algum membro familiar deve providenciar: 1) um Boletim de Ocorrência; 2) o formulário médico; 3) e todo e qualquer material que possam ser utilizados como comprovação da violência obstétrica. Com todos os documentos em mãos, procure a Defensoria Pública ou um Advogado e requeira seus direitos.

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NOTA DA REDAÇÃO: Getúlio Costa Melo é advogado atuante na Comarca de Barbacena-MG e colunista no Barbacena Online. E-mail: getulio.melo@hotmail.com e whatsapp (32) 99118-8708.

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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