OFICIO SENA FEDERAL
Excelentíssima Senhora Senadora da República Federativa do Brasil Doutora Simone Tebet. Considerando que é expressa na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) da qual o Brasil é signatário: “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como no privado.” (Art. 3º. da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher);
Considerando o aumento dos índices de violência contra as mulheres observados já no início de 2020 e agravados pela situação pandêmica, mantendo o Brasil, há alguns anos, no 5º (quinto) país do mundo com a maior taxa de feminicídio; Considerando que o Brasil é um dos últimos países da América Latina no ranking sobre representatividade feminina e direitos políticos das mulheres – 9º entre 11 países, segundo pesquisa do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e ONU Mulheres;
Considerando que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela Resolução 34/180, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1979 e ratificada pelo Brasil em 01.02.1984, em seus artigos 5º e 7º, declara: