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Lei que impede nomeação de condenados por violência contra mulher em cargos públicos é sancionada em Macapá

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Norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de junho e se aplica para cargos públicos na administração municipal, abrangendo tanto funções efetivas quanto cargos comissionados.

 

 

A Lei Municipal nº 2.909/2025, de autoria da vereadora Pra. Léia Pelaes (PDT), que impede a nomeação de condenados por violência contra mulher em cargos públicos foi sancionada pelo prefeito de Macapá, Dr Furlan e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 13 de junho.

O que diz a lei?

 

A norma impede a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher para cargos públicos na administração municipal, abrangendo tanto funções efetivas quanto cargos comissionados. A lei se aplica a indivíduos que tenham sido condenados, por sentença com trânsito em julgado, pelos crimes de feminicídio e pelos crimes previstos na Lei Maria da Penha.

Como se aplica?

 

De acordo com a lei, a proibição se estende por todo o período entre a condenação definitiva e o cumprimento integral da pena. Também são garantidas pela legislação o sigilo das informações consultadas pela administração pública municipal, assegurando a privacidade dos envolvidos.

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