Saiu no site IBDFAM
O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, autorizou uma mulher em situação de hipervulnerabilidade a voltar a residir em um dos imóveis deixados por seus pais, atualmente em processo de inventário. Membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, o magistrado reconheceu que a herdeira enfrenta extrema vulnerabilidade social, o que justificaria a medida excepcional antes mesmo da partilha dos bens.
Na decisão, o juiz aplicou a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, destacando que suas diretrizes também podem e devem ser observadas no âmbito dos inventários judiciais.
O caso envolve uma mulher em situação de rua com duas filhas menores, depois de ter sofrido violência doméstica por parte do ex-companheiro. Ao tentar morar no imóvel do espólio dos pais, foi impedida pela irmã, que também é herdeira e atual ocupante de parte do terreno. Esta alegou que as casas estão no mesmo terreno e que a autorização a prejudicaria, pois o acesso à sua residência se dá por meio da área do imóvel objeto do pedido.
Ao avaliar o caso, o juiz destacou que a autora é a única herdeira sem acesso à posse do bem, e que a negativa de moradia está em um contexto de violência familiar, muitas vezes invisível, incluindo psicológica, emocional e patrimonial, condutas que, de acordo com seu entendimento, se enquadram na proteção da Lei Maria da Penha.
Segundo o magistrado, a disputa sucessória, nesse caso, está marcada por assimetrias de poder e relações patriarcais que historicamente prejudicam mulheres em situação de vulnerabilidade. “Esse tipo de violência, conforme pontuei, pode ser praticado por outros membros da família, como irmãos, tios e primos, especialmente durante disputas relacionadas à partilha de bens em inventários judiciais.”
O juiz também ressaltou que práticas como essas devem ser analisadas pelo juízo sucessório com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Em um dos trechos da sentença, ele alertou que o uso indevido de medidas protetivas, como alegar a existência de ordens judiciais para afastar herdeiras, não pode servir para burlar o direito constitucional à herança.
Direito Sucessório
Eduardo Walmory Sanches afirma que há um preconceito contra herdeiras mulheres nas famílias brasileiras, motivo pelo qual acredita ser uma decisão inovadora no Direito Sucessório, em especial, nos inventários judiciais.
“Muito comum, no dia a dia da vara especializada em Direito Sucessório constatarmos a diferença de tratamento entre os herdeiros, quando por exemplo, uma irmã (herdeira) questiona valores ou solicita informações sobre contratos de arrendamento de bem do espólio. Nessa situação, os irmãos, também herdeiros, costumam ficar bravos e questionam qual o motivo que a herdeira quer tal informação se ela não entende nada de fazenda , por exemplo”, aponta.
Cansado de presenciar essas situações nas audiências de conciliação que costuma designar e presidir, o juiz decidiu “tomar providências na tentativa de interromper ou modificar aquele tipo de comportamento machista, injusto e misógino”.
“Estudando a Resolução 492 do CNJ entendi que ela poderia ser aplicada em qualquer matéria do Direito desde que presentes os requisitos. A Resolução é um avanço, uma ferramenta fundamental para permitir ao juiz do inventário interromper o comportamento e modificar a conduta do herdeiro que prejudica a mulher em condições de vulnerabilidade”, pontua o magistrado.
Especializada
Eduardo Walmory destaca que a prática do inventário judicial na Vara Especializada permite ao juiz obter um tipo de conhecimento privilegiado e diferenciado sobre a matéria. “Desse modo, o juiz consegue desenvolver ferramentas inovadoras para solucionar problemas que somente o conhecimento prático revela.”
Como exemplo, cita o caso de filha socioafetiva ou irmã unilateral de outro relacionamento, que costumam sofrer preconceito severo por parte dos demais herdeiros. “Interessante notar que tais herdeiros acreditam realmente que possuem mais direitos que as irmãs.”
Ele acrescenta que, em algumas situações, são organizados verdadeiros conluios entre os herdeiros para prejudicar as herdeiras hipervulneráveis.
“A necessidade de proteção reside no fato de que aquela herdeira, que durante a vida do autor da herança, não teve qualquer oportunidade de conviver ou usufruir de algum tipo de conforto ou oportunidade, como por exemplo, estudar na mesma escola ou realizar a mesma viagem que os demais herdeiros, e ainda assim, continua sendo perseguida e prejudicada pelos demais herdeiros após a morte do autor da herança. Ou seja, não basta prejudicar a mulher durante o período em que seu pai , por exemplo, estava vivo, tem que continuar a perseguição após a morte também”, questiona.
O juiz conclui que o uso da Resolução 492 do CNJ em processos de inventário judicial é inovadora é muito recente e, portanto, não houve tempo suficiente para saber a posição dos Tribunais Superiores. Ele acredita, porém, que no futuro próximo essa situação será consolidada como uma realidade de proteção da mulher hipervulnerável dentro do inventário e utilizada no estudo e aplicação do Direito Sucessório.




