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Empresa demite funcionária após denúncia interna de assédio e acaba condenada por danos morais com indenização alta

Saiu no site EM FOCO

A rotina em uma empresa de médio porte na área de serviços parecia comum, até que relatos velados de assédio moral e assédio sexual começaram a circular entre os corredores. Uma funcionária, temendo novas situações constrangedoras, registrou uma denúncia interna contra um superior; a partir daí, sua trajetória profissional mudou completamente, culminando em demissão e, anos depois, na condenação da empresa ao pagamento de alta indenização por danos morais.

O que caracteriza a responsabilidade da empresa em casos de assédio?

No caso relatado, a empregada passou a receber comentários inadequados, convites insistentes fora do ambiente corporativo e piadas ofensivas durante o expediente. Aos poucos, o ambiente de trabalho se tornou hostil, com isolamento, olhares de reprovação e mudanças em tarefas rotineiras, levando-a a recorrer ao canal interno de denúncias em busca de proteção.

No âmbito jurídico, o assédio pode se manifestar de forma moral ou sexual, envolvendo condutas indesejadas de natureza íntima e exposição vexatória. A CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), a Constituição Federal e a Lei nº 14.457/2022 garantem o direito a um ambiente de trabalho saudável, impondo às empresas o dever de prevenir, apurar e coibir qualquer forma de violência laboral.

Como a demissão após a denúncia levou à condenação por danos morais?

Ao receber a queixa formal, a empresa abriu uma apuração interna, porém superficial, sem ouvir testemunhas-chave nem adotar medidas efetivas de proteção. Em vez de apoiar a trabalhadora, a gestão passou a tratá-la como um problema e, pouco tempo depois, dispensou-a sem justa causa e sem relação com desempenho.

Na ação trabalhista, a Justiça reconheceu que a dispensa teve caráter retaliatório, ferindo a boa-fé objetiva e o princípio da não discriminação. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais em valor elevado, próximo de R$ 120 mil, com base no artigo 223-G da CLT, que considera a gravidade dos fatos, a culpa do empregador e sua capacidade econômica.

Quais leis protegem a vítima de assédio e garantem a indenização?

O direito à reparação foi reconhecido com base em um sólido arcabouço jurídico que protege a dignidade da pessoa trabalhadora. Esses dispositivos tratam de saúde, segurança, honra, imagem e proibição de práticas discriminatórias, reforçando a responsabilidade do empregador.

  • Constituição Federal: arts. 5º, V e X e 7º, XXII, que asseguram reparação por dano moral e redução dos riscos no trabalho.
  • CLT (arts. 157 e 223-A a 223-G): dever de prevenção de riscos e regras para indenização por dano extrapatrimonial.
  • Lei nº 9.029/1995: veda práticas discriminatórias na relação de emprego, inclusive por retaliação.
  • Lei nº 14.457/2022: exige medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio e à violência no ambiente de trabalho.

 

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