
TRANSEXUAL TEM DIREITO A ALTERAR REGISTRO CIVIL SEM A NECESSIDADE DE CIRURGIA
SAIU NO SITE MIGALHAS: Ministro Luis Felipe Salomão, relator, detalha no voto a superação de preconceitos e estereótipos e a realização do principio da dignidade
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS (ART. 387, IV, DO CPP). ACÓRDÃO A QUE EXCLUIU A INDENIZAÇÃO.

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