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Decisão do Supremo derrubou a exigência de contribuições mínimas para o benefício; pagamento e solicitação mudam de acordo com o tipo de segurada
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a quem precisa se afastar do trabalho ou da atividade habitual em razão do nascimento de um filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. O pagamento também é previsto em casos de natimorto e de aborto não criminoso, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Embora seja frequentemente associado às mulheres com carteira assinada, o benefício também pode ser concedido a microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e mulheres desempregadas que ainda mantenham a qualidade de seguradas da Previdência Social.
Além disso, uma mudança importante ocorreu em 2024, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de um número mínimo de contribuições para a concessão do benefício. A decisão ampliou o acesso ao salário-maternidade e foi incorporada às normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025.
Conhecer o direito ao salário-maternidade é fundamental para que mais mulheres tenham acesso a um direito previdenciário que pode fazer diferença em um momento de maior vulnerabilidade financeira. Apesar da retirada da exigência de contribuições mínimas ter ampliado o acesso ao benefício, ainda é importante entender quem pode solicitar o benefício, quais critérios continuam valendo e como recorrer em caso de negativa do INSS.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha os direitos da grávida no trabalho desde a confirmação da gravidez, o que a Justiça decide quando a demissão acontece sem a empresa saber da gestação, o que define a licença-maternidade de 120 ou 180 dias, o que a lei garante no parto e quem tem direito ao salário-maternidade sem carteira assinada.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O benefício é destinado às seguradas da Previdência Social que atendam aos requisitos aplicáveis à sua categoria. A principal condição é manter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção, da guarda para fins de adoção ou do outro evento que dá direito ao pagamento.
Isso significa que não é necessário estar trabalhando com carteira assinada no momento do nascimento para ter acesso ao benefício. Mulheres que contribuem individualmente, trabalham como MEI ou estão desempregadas também podem ter direito, desde que preencham as condições previstas na legislação.
A duração padrão é de 120 dias nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e natimorto. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, o benefício corresponde a duas semanas, conforme as regras previdenciárias.
O pagamento, porém, não ocorre da mesma forma para todas as categorias. Em alguns casos, é feito pela empresa; em outros, diretamente pelo INSS.








