Saiu no site G1
Sentença manteve a prisão preventiva dos réus e determinou o pagamento solidário de indenização de 40 salários mínimos à vítima. O juiz destacou a importância dos depoimentos e dos demais elementos de prova.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou 4 homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, na Zona Sul do Rio.
A sentença manteve a prisão preventiva dos réus e determinou que eles paguem, juntos, uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima.
O grupo foi absolvido da acusação de cárcere privado.
Foram condenados:
Bruno Felipe dos Santos Allegretti;
João Gabriel Xavier Bertho;
Mattheus Verissimo Zoel Martins;
e Vitor Hugo Oliveira Simonin.
Os quatro negaram o estupro durante o processo. Eles admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, mas alegaram que os atos foram consentidos.
Na sentença, o juiz João Zacharias de Sá considerou que os relatos da vítima eram coerentes e estavam amparados por outros elementos de prova, incluindo exames que identificaram lesões físicas.
“Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima”, escreveu o juiz.
O que dizem as defesas
O escritório De Piro Advogados, que representa João Gabriel, afirmou que “não considera a sentença séria”. “Não consideramos essa sentença séria. Feita às pressas, de afogadilho, mirando tão somente sensacionalismo, em detrimento da circunspecção e serenidade que devem nortear as decisões judiciais.”
Ângelo Máximo, advogado do Vitor Hugo, classificou como “absurda” uma “nova ocorrência de vazamento de informações de processo que tramita sob segredo de justiça”.
“Uma situação dessa natureza não apenas compromete a credibilidade da Justiça, como também enfraquece a autoridade da própria ordem judicial, que, em tese, deixa de receber o devido valor e respeito.”






